AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos municipais efetivos e estáveis, desde que ativos, bem como, os integrantes das categorias previstas nos anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.258/2007, e, os integrantes das carreiras de I a IX das leis complementares n° 001,002,003 de 2011. 

§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita mediante Cartão Alimentação a ser fornecido pela Secretaria de Administração e terá caráter indenizatório.

§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação.

§ 3º O servidor efetivo ou estável ativo que esteja ocupando cargo em comissão ou com função de confiança fará jus a percepção do auxilio alimentação.

§ 4º O auxílio-alimentação não será: 

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão;

b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor público;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura. 

§ 5º O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ou criadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessários. 

§ 1º O valor do auxilio será igual a todos os servidores, sendo no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais), e terá seus efeitos retroagidos ao mês de fevereiro ao ano 2019. 

Art. 3º - VETADO... 

Art. 4º - Esta Lei Municipal entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo os efeitos com relação ao pagamento do valor ao mês de fevereiro de 2019.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário em especial as leis Municipais 1.465/2013, 1.337/2009 e 1.373/2010