“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS E ESTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 


Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação a todos os servidores públicos municipais efetivos e estáveis, desde que ativos bem como os integrantes das categorias previstas nos anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.258/2007. 

§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita mediante Cartão Alimentação a ser fornecido pela Secretaria de Administração e terá caráter indenizatório. 

§ 2º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação, mediante opção. 

§ 3º O servidor efetivo ou estável ativo que esteja ocupando cargo em comissão ou com função de confiança fará jus a percepção do auxilio alimentação.

§ 4º O auxílio-alimentação não será:  

a) incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão; 

b) configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para o Plano de Seguridade Social do servidor público;

c) caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.

§ 5º O auxílio-alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem.

§ 6º O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação. 

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Municipal correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas ou criadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessários.

§ 1º O valor do auxilio será igual a todos os servidores, sendo no total de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor a partir da data da sua publicação.