O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.337, datada de 06
de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a
concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos
servidores públicos municipais ativos, efetivos e estáveis,
integrantes das carreiras I, II, III, IV, e V, conforme anexo II, da
Lei Municipal nº. 883/1997 e os anexos I e II da Lei Municipal nº.
1.258/2007.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei
Municipal nº 1.337/2009.
Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua
publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de
2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.