“ALTERA CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL nº1.337/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.337, datada de 06 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos municipais ativos, efetivos e estáveis, integrantes das carreiras I, II, III, IV, e V, conforme anexo II, da Lei Municipal nº. 883/1997 e os anexos I e II da Lei Municipal nº. 1.258/2007.”

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 1.337/2009.

Art. 3º - Esta Lei Municipal entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 01 de setembro de 2010. 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.