O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O Art. 20 sobre a alteração do Estatuto dos
Servidores Público do Município de Jerônimo Monteiro- ES, aprovado
pela Lei Complementar Municipal nº. 005, de 07 de novembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20. A lotação é o ato mediante o qual o servidor passa a exercer suas atividades em outro setor, sediado em localidade diferente ou não da anterior dentro da Administração Municipal.
§ 1º. Dar-se-á a lotação a critério da administração ou a pedido do servidor.
§ 2°. A lotação por permuta poderá ser feita, sempre que possível,
entre servidores de nível de formação profissional e remunerações
compatíveis e mediante pedido escrito de ambos os interessados, sendo
vedada a permuta de servidor do Município que esteja em período de
estágio probatório. (NR).
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação.