“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEXTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º - Insere-se o Art. 16-A no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde do Município de Jerônimo Monteiro – ES, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 003, de 21 de julho de 2011 com a seguinte redação:

Art. 16-A – Poderá ser estendida a carga horária dos profissionais da área da saúde para o total de 40 horas semanais, de que trata o artigo 16, incisos I a III.

§ 1°. As adequações, disposições e os procedimentos de extensão de carga horária dos profissionais da área da saúde serão regulamentados através de ato do Executivo Municipal.

§ 2º. O vencimento do profissional da área da saúde em extensão da carga horária será calculado, proporcionalmente, em relação ao valor da hora de trabalho estabelecida para a “carga horária semanal”, do padrão de vencimento atual da carreira.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 002/2013.