O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Insere-se o Art. 16-A no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde do
Município de Jerônimo Monteiro – ES, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 003, de 21 de julho de 2011 com a seguinte redação:
Art. 16-A – Poderá ser estendida a carga horária dos profissionais da área da saúde para o total de 40 horas semanais, de que trata o artigo 16, incisos I a III.
§ 1°. As adequações, disposições e os procedimentos de extensão de carga horária dos profissionais da área da saúde serão regulamentados através de ato do Executivo Municipal.
§ 2º. O vencimento do profissional da área da saúde em
extensão da carga horária será calculado,
proporcionalmente, em relação ao valor da hora de
trabalho estabelecida para a “carga horária semanal”, do
padrão de vencimento atual da carreira.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial a Lei 002/2013.