TRANSFERE OS ANEXOS VI E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2011 PARA A LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica; Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Transfere os Anexos VI e VII – Estrutura da Tabela Salarial das Carreiras dos Cargos em Extinção, junto a Lei Complementar nº 001/2011 – Institui o Novo Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES, para a Lei Complementar nº 002/2011 – Institui o Novo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional do Município de Jerônimo Monteiro- ES.

Art. 2º. Cumprida a transferência de que trata o artigo anterior, os anexos passam a ter sua numeração da seguinte forma: o Anexo VI passa a ser Anexo V e o Anexo VII passa a ser o Anexo VI dentro da Lei Complementar nº 002/2011.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO V

QUADRO DE CARGOS EM EXTINÇÃO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO E SEUS ATUAIS OCUPANTES

NOME

CARGO

REFERÊNCIAS

Dalma Bastos Cardoso

Professor Sênior B

II

Edivana Montarroyos Nascimento

Professor Sênior B

II

Luciene Moloni Barboza

Professor

Sênior A

I

Maria Cristina Bernardo Freitas

Professor Sênior B

II

ANEXO VI

ESTRUTURA DA TABELA SALARIAL DAS CARREIRAS DOS CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO

NÍVEL

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

GRAU

 

PROFESSOR SÊNIOR

 

 

A

 

Normal de Nível Médio

1

2

3

4

5

6

7

8

2.567,47

2.618,82

2.671,20

2.724,62

2.779,11

2.834,69

2.891,38

2.949,21

 

 

 

 

 

 

 

 

9

10

11

12

13

14

15

16

3.008,19

3.068,35

3.129,72

3.192,31

3.256,16

3.321,28

3.387,71

3.455,46

 

PROFESSOR SÊNIOR

 

 

B

 

Superior em Pedagogia ou Normal Superior

1

2

3

4

5

6

7

8

3.433,92

3.502,60

3.572,65

3.644,10

3.716,98

3.791,32

3.867,15

3.944,49

 

 

 

 

 

 

 

 

9

10

11

12

13

14

15

16

4.023,38

4.103,85

4.185,93

4.269,65

4.355,04

4.442,14

4.530,98

4.621,60