O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao
teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Revoga em todos os termos a Lei Complementar nº007/2014 que deu nova redação ao artigo 16 da Lei Complementar nº 003/2011.
Art. 2º. As normas ditadas no artigo 16 da Lei Complementar nº 003/2011 é mantida como redigida na origem.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.