REVOGA EM TODOS OS TERMOS A LEI COMPLEMENTAR Nº. 007/2014, QUE DEU NOVA REDAÇÃO AO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 003/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica; Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar: 

Art. 1º. Revoga em todos os termos a Lei Complementar nº007/2014 que deu nova redação ao artigo 16 da Lei Complementar nº 003/2011.

Art. 2º. As normas ditadas no artigo 16 da Lei Complementar nº 003/2011 é mantida como redigida na origem.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.