O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Art. O Art. 16 do novo Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde do Município de
Jerônimo Monteiro- ES, aprovada pela Lei Complementar Municipal nº 003 de 21 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 16. A carga horária semanal de trabalho dos servidores que ingressaram em cargos de provimento efetivo das carreiras de profissionais de saúde municipal, após a publicação desta lei será:
I – 20 (vinte) horas para as carreiras de Profissionais de Nível Superior em Saúde, tais como: Médico, Dentista, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Enfermeiro e outros.
II – 30 (trinta) horas semanais para os ocupantes de carreira em Técnico em Saúde, tais como: Técnico em Radiologia, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório de Análises Clínicas e outros.
III – 40 (quarenta) horas semanais para as carreiras de
Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de enfermagem,
Atendente de Saúde Bucal e outros.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2015.