“Atualiza as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, relativas aos anexos II, V e VII da LC 001/11; I e III da LC 002/11 e II da LC 003/11 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

CONSIDERANDO que as tabelas de vencimentos dos servidores municipais, anexos às Leis Complementares estão em desacordo com os parâmetros vigentes;

CONSDIERANDO a aplicação de complementação para suprir a Carreira I que tem como base o valor do salário mínimo;

CONSIDERANDO que a reposição salarial dos servidores para o exercício de 2014, com base no INPC é de 5,91% (cinco inteiros em noventa e hum centésimos)

CONDIERANDO que o Departamento de Recursos Humanos desta municipalidade elaborou tabela atualizando os valores em face da legislação vigente

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações legais nos anexos II, V, e VII da Lei Complementar nº 001/2011; I e III da Lei Complementar nº 002/2011 e II da Lei Complementar nº 003/2011, conforme planilhas em anexo representativas dos anexos citados, parte integrante desta lei.

Art. 2º. Os recursos para atender às despesas decorrentes desta lei correrão dentro das dotações alocadas no Orçamento Anual de 2014.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº 3.660/12.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2014.