O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal n° 886/97, de 31 de Dezembro de 1997, conforme segue em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1° de outubro de 2001.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Anexo II da Lei Municipal nº 886/97, em vigor.