Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
etc.
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e
eu SANCIONO a seguinte lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A ação do Governo Municipal orientar-se-á no sentido do desenvolvimento físicoterritorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados à população,
procurando executar um Plano Geral de Governo que mais atenda à realidade local, obedecendo aos seguintes
princípios fundamentais:
I - Planejamento;
II - Coordenação;
III - Controle.
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO
Art. 2
o
. A ação administrativa Municipal será exercida através do planejamento e compreenderá nos
seguintes planos e programas:
I - Plano Plurianual,
II - Diretrizes Orçamentárias;
III - Orçamentos Anuais.
§ 1o
. Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente ao seu setor e
aos órgãos de assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na
elaboração da programação geral de Governo
§ 2°. A aprovação do Plano Geral de Governo é da competência do Prefeito.
Art. 3°. A elaboração e execução do planejamento das atividades municipais guardarão perfeita
consonância com os planos e programas dos Governos Estadual e Federal.
Art. 4°. Em cada exercício financeiro será elaborado o Orçamento que pormenorizará a etapa do
Programa Plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução do programa
anual.
Art. 5o
. A administração municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens,
melhoramentos nos serviços e as mudanças sociais de caráter político, econômico, urbanístico, com a
participação popular.
Art. 6o
. Cabe à administração municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as
necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população
Art. 7o
. Para se reajustar o ritmo da execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Assessoria Técnica e a Secretaria Municipal de Finanças elaborarão a programação financeira de desembolso, de modo a
assegurar a liberação de recursos necessários à fiel execução dos programas anuais de trabalhos projetados.
Art. 8o
. Toda atividade deverá ajustar-se ao Plano do Governo e ao Orçamento, e os compromissos
financeiros só poderão ser assumidos em perfeita consonância com a programação financeira de desembolso.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO
Art. 9o
. As atividades da Administração Municipal serão objeto de permanente coordenação,
especialmente no que se refere à execução dos pianos e programas de governo.
Art. 10. A Coordenação Setorial será exercida em todos os níveis da Administração Municipal,
mediante a atuação das Secretarias e dos Órgãos de Assessoramento ao Prefeito, e a realização sistemática de
reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo Único. A Coordenação Geral da Administração Municipal será assegurada através de
reuniões com Assessores, Chefe de Gabinete e Secretários Municipais, sob a Presidência do Chefe do Executivo
Municipal.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE
Art. 11. O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os
níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente:
I - O controle pelas Secretarias, da execução dos Programas e da observância
das normas que orientam as atividades de cada órgão;
II - A prefeitura recorrerá para execução de obras e serviços, sempre que
admissível, mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, a pessoas ou entidades do setor
privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação
desnecessária do quadro de servidores;
III - Os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando à
modernização dos métodos de trabalho, com o objetivo de proporcionar melhor
atendimento ao público, através de rápidas decisões, sempre que possível com execução
imediata;
IV - Na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o
critério de prioridades, segundo a essencialidades da obra ou serviço e o atendimento do
interesse coletivo;
V - O controle da aplicação de dinheiro público e da guarda dos bens do
município, pelos órgãos próprios.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12. A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é constituída dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
Gabinete do Prefeito Procuradoria Geral do Município Comunicação Social e Convênios
II - ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças - Departamento de Planejamento
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Ação Social
Secretaria Municipal de Obras Públicas, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
Parágrafo Único. A representação gráfica da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal é a
constante do Anexo I, que faz parte integrante desta lei.
TÍTULO III
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA
DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO I
DO GABINETE DO PREFEITO
Art. 13. O Gabinete do Prefeito é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação a assistência imediata ao Prefeito, auxiliando-o no exame e trato dos
assuntos políticos e administrativos, e especificamente.
a) O encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para a apreciação
do Prefeito;
b) A colaboração com o Prefeito na preparação de mensagens e projetos;
c) A lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o
Prefeito;
d) A redação e preparo de correspondência privada do Prefeito;
e) A recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito;
f) O auxílio ao prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral;
g) A prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município;
h) A prestação de informações sobre programas e realizações da Prefeitura;
i) O atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) A divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
I) O encaminhamento das matérias de interesse da municipalidade, quando autorizadas pelo Prefeito, para
publicação nos órgãos da imprensa;
m) A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 14. A Procuradoria Geral do Município é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o assessoramento jurídico-administrativo e legislativo e,
especificamente:
a) A defesa em juízo, ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
b) A elaboração de pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito e pelos demais
órgãos da Administração Municipal;
c) A redação de minutas de contratos, convênios, ajustes e outros atos de natureza
jurídica,
d) A promoção de cobrança judicial da Dívida Ativa e outras rendas que, por Lei, devam
ser exigidas judicialmente dos contribuintes;
e) A assessoria ao Prefeito no estudo, interposição, encaminhamento e solução das
questões jurídico-administrativas, políticas e legislativas;
f) A seleção de informações sobe leis, projetos legislativos Federal e Estadual;
g) Assinar em conjunto com o Prefeito as Leis, Decretos e outros atos pertinentes à sua área de atuação;
h) Promoção de medidas extras ou judiciais para proteção do patrimônio do município,
i) A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E CONVÉNIOS
Art. 15. A Assessoria de Comunicação Social e Convênios é um órgão ligado diretamente ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação e o controle das
atividades referentes a serviços de comunicações sociais veiculados na imprensa escrita e falada, previamente
autorizadas pelo Prefeito, bem como o acompanhamento, promoção, execução e prestação de contas de
convênios, sendo suas atividades executadas através de:
a) O assessoramento jornalístico ao Prefeito nas questões de divulgação dos trabalhos
desenvolvidos pela Administração Pública Municipal;
b) O assessoramento ao Prefeito na divulgação de seus atos através dos órgãos da
imprensa;
c) Promover a divulgação através de outras formas de comunicação, como cartazes,
faixas, outdoors e outros;
d) Fazer o registro das obras executadas pela Administração Municipal e divulgá-las
pelos órgãos da imprensa;
e) O registro das obras municipais será executado através de fotografias, vídeo ou de
outra forma mais moderna à disposição da Prefeitura Municipal;
f) Promoção de convênios firmados de interesse da municipalidade com órgãos Federal e
Estadual,
g) Execução dos convênios, observando-se os dispositivos legais;
h) Prestação de contas de convênios firmados;
h) A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 16. A Secretaria Municipal de Administração e Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o Planejamento, a Coordenação e o Controle de
atividades referentes a serviços de pessoal, expediente, reprodução gráfica, protocolo, arquivo, compras,
almoxarifado, patrimônio, zeladoria, cantina e vigilância, bem como a consolidação do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito, o
fomento e a promoção do desenvolvimento econômico do Município, a análise e avaliação da economia
municipal, com vistas a atrair, localizar e manter o desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais, a
promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo Município nos mercados interno e externo, à
celebração de convênios visando a captação de recursos para serem aplicados no desenvolvimento do
Município, a promoção de medidas que visem o controle e acompanhamento das atividades desenvolvidas para
todas as Secretarias do Município, elaboração e acompanhamento de programas e projetos habitacionais a serem
viabilizados no Município, promoção de feiras e parques de exposições industriais nas esferas Municipal,
Estadual e Federal, o auxílio na elaboração e acompanhamento das cartas convites, tomada de preços e
concorrência das obras públicas municipais, a política de desenvolvimento urbano e regional do Município
Art. 17. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Administração será feita através das
seguintes áreas e departamentos:
I - Departamento de Finanças:
-Área de Recursos Humanos;
-Área de Compras,
-Área de Almoxarifado;
-Área de Serviços Gerais.
-Área de Contabilidade;
-Área de Tesouraria;
-Área de Tributação.
II - Departamento de Planejamento
-Área de Planejamento Estratégico,
-Área de Apoio ao Desenvolvimento Econômico
Seção I
Do Departamento de Finanças
Subseção I
Da Área de Recursos Humanos
Art. 18. As atividades do Departamento de Recursos Humanos são as seguintes:
a) O desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de
pesquisas e análise de mercado, recrutamento e treinamento;
b) A promoção da política de manutenção de recursos humanos, pela administração de
salários, plano de benefícios sociais, higiene e segurança do trabalho;
c) A execução da política de desenvolvimento de recursos humanos, através do
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
d) O desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa
desses recursos;
e) A organização e atualização do Cadastro de Recursos humanos, visando criar um
sistema de informação da força de trabalho do Município;
f) A preparação da documentação necessária para admissão, demissão e concessão de
férias;
g)O cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos e
vantagens dos servidores;
h) O registro atualizado da vida funcional de cada servidor,
i) A aplicação do Plano de Carreira, bem como a execução de outras tarefas que visem à atualização e controle do
mesmo;
j) A fiscalização, controle e registro de freqüência dos servidores;
1) A elaboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a ao demais órgãos da Prefeitura para
apreciação e aprovação;
m) A elaboração das folhas de pagamento;
n) O fornecimento de declarações funcionais, certidão de tempo de serviço e outras, quando solicitado;
o) A execução de serviços de datilografia do Departamento;
p) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Área de Compras
Art. 19. As atividades do Departamento de Compras são as seguintes:
a) A realização de Coleta de Preços e/ou Licitação, visando a aquisição de materiais e
equipamentos, em obediência à legislação vigente,
b) A organização de listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso mais
freqüentes;
c) A organização do Cadastro de Fornecedores;
d) A orientação aos órgãos requisitantes quanto às normas de formulação de pedidos de
compra;
e) A solicitação ao Secretário Municipal de Administração para a devida autorização
para efetuar compras de material de reposição, mediante comunicação da Área de
Almoxarifado;
f) A realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante
processos devidamente autorizados;
g) A preparação dos atos de concorrência, licitação e tomada de preços para aquisição
ou alienação de materiais e equipamentos, em observância à legislação pertinente
h) O encaminhamento das propostas e/ou respostas das firmas concorrentes relativas às concorrências e
licitações à Comissão permanente de Licitação para as providências necessárias;
i) O controle dos prazos de entrega do material providenciando as cobranças às firmas fornecedoras quanto se
fizer necessário;
j) O atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pelo Departamento;
l) A expedição de certificados do registro de firmas fornecedoras;
m) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Área de Almoxarifado
Art. 20. As atividades da Área de Almoxarifado são as seguintes:
a) O recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de
notas fiscais,
b) A guarda, conservação, classificação, codificação e registro dos materiais;
c) O fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura;
d)A organização, o controle e a movimentação de estoque - entrada e saída de
mercadorias
e) A determinação e controle do ponto de reposição de estoque de materiais;
f) A elaboração da previsão de compras objetivando suprir as necessidades dos diversos
órgãos da Prefeitura;
g) A organização e atualização do Catálogo de Materiais,
h) A requisição de compras de materiais, utilizando formulários próprios;
i) A realização de inventário de materiais em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez por ano;
i) A realização de inventário de materiais em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez por ano;
j) A elaboração mensal de mapa de consumo de material, encaminhando-o ao Secretário;
1) A fiscalização quanto à entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e
controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
m) O recebimento e conferência dos materiais e equipamentos adquiridos, acompanhados das respectivas notas
fiscais, comparando-as com o Pedido de Fornecimento, e enviando, após, os documentos à contabilidade;
n) A realização do levantamento, classificação e numeração de materiais permanentes, registrando-os em livro
próprio;
0) A execução do tombamento do material permanente, processando, sua inscrição no
Patrimônio Municipal,
p) A codificação do material permanente, identificando-o através de plaquetas, em observância aos
procedimentos estabelecidos no Manual de Patrimônio;
q) A organização e atualização do Cadastro de Bens Móveis da Prefeitura, em ficha própria,
r) A realização do inventário dos bens patrimoniais, pelo menos uma vez por ano;
s) A promoção do conserto e da conservação dos bens móveis e imóveis;
t) A proposição do recolhimento do material inservível, obsoleto, providenciando depois de autorizada a
recuperação ou venda, em articulação com a Área de Almoxarifado,
u) A participação nas avaliações dos bens imóveis e móveis, sempre que necessário;
v) O controle do material permanente fornecido a cada unidade Administrativa;
x) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Área de Serviços Gerais
Art. 21. As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes:
a) A execução dos serviços de reprodução de documentos da Prefeitura,
b) O recolhimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos;
papéis, petições, processos e outros que devam tramitar na Prefeitura,
c) O registro da tramitação e encaminhamento de todos os processos;
e) O atendimento ao público e aos servidores da Prefeitura, prestando informações
quanto à localização de processos e documentos,
f) O recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse do Município,
encaminhando-os aos órgãos interessados;
g) A organização e a conservação do arquivo, analisando o conteúdo dos documentos e
papéis, implementando o sistema de arquivamento;
h) O atendimento, quando solicitado oficialmente., do desarquivamento de documentos diversos, encaminhandoos através de livro próprio;
1) A incineração de papéis, jornais e outros, quando necessária, mediante autorização
expressa do órgão competente e, em observância à legislação pertinente,
j) A promoção da conservação das instalações elétricas e hidráulicas dos prédios e logradouros da Prefeitura,
em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
1) A execução dos serviços de abertura, fechamento, ligação e desligamento de luzes e aparelhos elétricos em
prédios da Prefeitura;
m) A execução da limpeza interna e externa de prédios e instalações da Prefeitura,
n) A execução dos serviços de vigilância diurna e noturna,
o) A promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o preparo
tão logo apresentem defeitos;
p) A execução e controle da operacionalidade do sistema de telefonia da Prefeitura;
q) A manutenção da vigilância diurna e noturna em todos os prédios municipais;
r) A vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações,
s) A vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, o furto, a marginaLização
de menores e a propagação da promiscuidade,
t) A proteção ao meio ambiente e ao consumidor;
v) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Área de Contabilidade
Art. 22. As atividades da Área de Contabilidade são as seguintes:
a) O acompanhamento e o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações
quando necessário e previamente autorizadas peio Prefeito,
b) A execução e escrituração sintética e analítica, em todas as suas fases, dos empenhos
e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da
Prefeitura;
c) O acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios;
d) A elaboração dos balancetes mensais financeiros e orçamentários;
e) A remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários ao Tribunal de Contas;
f) A elaboração, no prazo determinado, do Balanço Geral da Prefeitura;
g)A elaboração das prestações de contas da prefeitura, bem como dos recursos
recebidos para aplicação na Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para aplicação
em projetos específicos;
h) A emissão de Nota de Empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
i) A análise das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias;
j) A análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos
inerentes às atividades de contabilidade;
1) O controle das retiradas e depósitos bancários, conferindo, mensalmente, os estratos de contas correntes;
m) A emissão de Ordem de Pagamento;
n) O controle e arquivamento dos processos de pagamentos liquidados;
o) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Área de Tesouraria
Art. 23. As atividades da Área de Tesouraria são as seguintes:
a) O recebimento da receita provenientes de tributos ou a qualquer título;
b) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas;
c) O recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura,
movimentando-os quando previamente autorizado;
d) A emissão e a assinatura de cheques e requisições de talonários, juntamente com o
Prefeito;
e) O controle, rigorosamente em dia, dos saldos das contas em estabelecimentos de
crédito, movimentadas pela Prefeitura;
f) A escrituração do Livro Caixa;
g) A elaboração do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando-o ao
Secretário Municipal de Administração e Finanças;
h) O fornecimento e suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que
devidamente autorizado pelo Prefeito, i) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção VII
Da Área de Tributação
Art. 24. As atividades da Área de Tributação são as seguintes:
a) A aplicação do disposto no Código Tributário Municipal e demais legislações
complementares;
b) A organização e manutenção do Cadastro de Contribuintes do Município;
c) A orientação aos contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
d) A proposição para fixação das tarifas e tributos municipais e suas alterações, sempre
que necessário;
e) A elaboração dos cálculos devidos e o lançamento e/ou digitação de todos os
impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas, assim que foram
liquidados os débitos correspondentes;
f) A execução de providências necessárias à emissão de Alvarás de Licenças para
funcionamento do comércio, da indústria e das atividades profissionais liberais,
enviando-as ao Secretário Municipal de Administração e Finanças para autorização;
g) A fiscalização do funcionamento das atividades industrial, comercial e serviços em
estabelecimentos e nas vias públicas;
h) A promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral,
i) A preparação e o fornecimento de certidões negativas;
j) A emissão e entrega de carnes de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário
fiscal;
1) A fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso,
notificação, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas riscais estabelecidas;
m) A inscrição em Dívida Ativa dos contribuintes em débito com a Prefeitura;
n) O envio de processos à Procuradoria Geral do Município, objetivando a cobrança judicial da Dívida Ativa,
o) A execução da cobrança da Dívida Ativa;
p) A elaboração mensal do demonstrativo da arrecadação da Dívida Ativa para efeito de baixa no Ativo
Financeiro da Prefeitura,
q) A análise e tomada de providências de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados;
r) A elaboração e atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal e
Obras e Serviços Urbanos,
s) A elaboração, na forma da legislação em vigor, de cálculos do valor venal dos imóveis, com o lançamento dos
tributos devidos;
t) A orientação, em épocas próprias, da inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza, promovendo a organização do respectivo Cadastro Fiscal;
u) A execução de outras atividades correlatas.
Art. 25. A execução do Departamento de Planejamento Municipal será feita através das seguintes
áreas:
I - Área de Planejamento Estratégico
II- Área de Apoio ao Desenvolvimento Econômico.
Subseção I
Da Área de Planejamento Estratégico
Art. 26. As atividades do Departamento Estratégico são as seguintes;
a) O Planejamento, a coordenação, a consolidação do Plano Plurianual das Diretrizes
Orçamentárias, a elaboração dos Orçamentos Anuais de acordo com as diretrizes
estabelecidas pelo Prefeito e com os elementos fornecidos pelos diversos órgãos da
Prefeitura e, em conformidade com o disposto no artigo 166 da Constituição Federal;
b) A promoção e a realização de seminários para discussão do Orçamento Municipal
junto as comunidades do Município,
c) A elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução dos
Orçamentos em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças,
d) A promoção e o aperfeiçoamento dos métodos e programas de acompanhamento e
controle das execuções orçamentárias em articulação com a Secretaria Municipal e
Finanças;
e) A produção e o acompanhamento de todas as atividades desenvolvidas pela Secretaria
e o envio de relatórios ao Prefeito;
f) O auxilio ao Prefeito de exame e trato de assuntos técnicos;
g) A execução de outras atividades correlatas
Subseção II
Da Área de Apoio ao Desenvolvimento Econômico
Art 27. As atividades do Departamento de Apoio ao Desenvolvimento Econômico são as
seguintes:
a) A promoção de estudos e providências visando a atração, localização, manutenção e
desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais de sentido econômico para o
Município;
b) A promoção e divulgação das oportunidades oferecidas pelo Município no mercado
interno e externo;
c) A promoção de estudos, pesquisas e projetos sobre comercialização dos produtos do
Município no mercado através de feiras e exposições;
d) A orientação aos investidores e industriais que se dirijam ao Município, em articulação
com órgão Estadual afim;
e) O acompanhamento, a orientação e o controle das atividades inerentes à implantação
das indústrias e comércio, no que diz respeito às normas ambientais, em articulação com
o órgão de meio ambiente municipal e estadual;
f) A promoção de estudos e projetos visando a identificação, localização e captação de recursos financeiros para o Município;
g)A elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das
políticas estabelecidas pelo Governo Municipal,
h) A elaboração de estudos e projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos
industriais;
i) A análise da capacidade do Município, para processar recursos especializados para a consecução de programas
e projetos;
j) A promoção e elaboração de programas e de projetos habitacionais em articulação com a Secretaria
Municipal de Ação Social;
l) A execução de outras atividades correlatas;
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura. Esporte e Turismo é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais referentes à orientação, supervisão e
administração do sistema de educação.
Art. 29. As Atividades da Secretaria Municipal e Educação, Esporte Cultura e Turismo serão
executadas através dos seguintes Departamentos e Áreas:
I - Departamento de Ensino;
II - Área de Apoio Administrativo.
III - Departamento de Cultura, Esporte e Turismo.
I - ENSINO PRÉ-ESCOLAR - Compreendendo:
Seção I
Do Departamento de Ensino
Art. 30. Compete ao Departamento de Ensino o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município,
bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e
Federal, visando à obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A orientação, coordenação e execução do ensino para crianças em idade pré-escolar,
bem como a alfabetização de adultos;
c) A fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar,
garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino do Município;
d) A elaboração de calendário do ensino pré-escolar;
e) A execução da chamada para matricula da população em idade pré-escolar e da rede
municipal de ensino;
f) A promoção e organização das atividades em jardim de infância, creches e/ou
estabelecimentos similares em articulação com a Secretaria Municipal da Ação Social;
g) A preparação da criança para ingresso no ensino fundamental;
h) A orientação e coordenação dos cursos de alfabetização de adultos;
i) 0 incentivo ao aluno no aprendizado, desenvolvimento físico, mental, emotivo e social;
j) A garantia da Educação Especial aos alunos portadores de necessidade especial;
1) O desenvolvimento do aluno quanto ao interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
m) O estímulo e o desenvolvimento das inclinações e aptidões e promovendo sua evolução harmônica;
n) A indução ao aluno no ambiente escolar e no convívio social;
0) A indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência e outros atributos morais e
sociais;
p) A promoção do desenvolvimento da criatividade do aluno;
q) O registro das atividades desenvolvidas e de todas as ocorrências nos estabelecimentos
escolares;
r) O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
s) A assistência educacional aos alunos carentes, no que se refere à obtenção de material escolar às facilidades de
transportes e outros;
t) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da
população escolar do Município;
u) A execução de outras atividades correlatas.
II - ENSINO FUNDAMENTAL - Compreende:
a) O fornecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município,
bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e Federal
visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino
municipal garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino do
Município;
c) O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Ensino,
em observância às determinações legais vigentes;
d) A ajuda na elaboração do Calendário Escolar;
e) A execução da chamada para matrícula em idade escolar da rede municipal de ensino,
f) O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
g) A organização e manutenção atualizadas da vida escolar de todos os alunos da rede
municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados,
aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e
acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento;
1) A oferta de cursos, visando à ampliação do ensino no Município;
j) A promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao
aperfeiçoamento do ensino municipal,
1) A assistência educacional aos estudantes carentes no que se refere à obtenção de material escolar, às
facilidades de transportes e outros,
m) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da
população escolar do Município;
n) A inspeção periódica das condições administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de
reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
o) A expedição de certificados de conclusão de cursos;
p) A orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
q) A colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais,
esportivos e recreativos;
r) O recebimento, a coordenação, a guarda, a distribuição e controle da merenda escolar,
s) A realização de campanhas educacionais de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene e outras;
t) A promoção e orientação à execução de programas de educação e assistência alimentar nas escolas
motivando a participação dos órgãos públicos, particulares e das comunidades;
u) A garantia da educação especial aos alunos portadores de necessidade especial;
v) A garantia do desenvolvimento do ensino na Zona Rural;
x) O controle do analfabetismo e educação de jovens e adultos;
w) A valorização do professor;
z) A execução de outras atividades correlatas.
III - ENSINO MÉDIO - Compreendendo:
a) O fortalecimento de subsídios para a formulação da política educacional do Município,
bem como na concretização de acordos e convênios com os Governos Estadual e
Federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica;
b) A colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino
municipal, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino no
Município;
c) O auxílio na elaboração, execução e acompanhamento do Plano Municipal de
Educação, em observância às determinações legais vigentes;
d) A ajuda na elaboração do Calendário Escolar;
e) A execução da chamada para matrícula da população em idade escolar da rede
municipal e ensino médio;
f) O controle da assiduidade dos professores e da freqüência dos alunos;
g) A organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede
municipal, bem como a elaboração de mapas estatísticos de alunos matriculados,
aprovados, reprovados, transferidos e desistentes;
h) A promoção do aperfeiçoamento do processo ensino-aprendizagem, através da avaliação e
acompanhamento dos currículos, zelando pelo seu cumprimento,
i) A oferta de cursos, visando a ampliação do ensino no Município;
j) A promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando ao
aperfeiçoamento do ensino municipal,
1) A assistência educacional aos estudantes carentes, no que se refere I
a
obtenção de material escolar, às
facilidades de transporte e outros;
m) A articulação com a Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da
população escolar do Município,
n) A inspeção periódica das condições administrativa, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de
reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares;
o) A expedição de certificados de conclusão de cursos;
p) A orientação, supervisão e execução dos programas referentes à educação física;
q) A colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais,
esportivos e recreativos;
r) A execução de outras atividades correlatas.
Seção II
Da Área de Apoio Administrativo
Art. 31. As atividades da Área de APOIO Administrativo são as seguintes:
a) Coordenação do programa de Merenda Escolar;
b) Distribuição da Merenda Escolar;
c) Controle e distribuição de material de expediente, material permanente, material
didático e outros às escolas,
d) O controle do transporte escolar da Rede Municipal de Ensino;
e) O controle de pessoal da Rede Estadual e Municipal de Ensino junto a Secretaria
Municipal de Administração,
f) A organização de fichário, controle e registro de dados;
g)O recebimento, o protocolo, a distribuição e o registro de todos os documentos,
papéis, processos e outros que devam tramitar na Secretaria Municipal de Educação;
h) A execução de todo o trabalho de datilografia, cópias e reproduções de documentos da Secretaria Municipal
de Educação;
i) A conservação e manutenção dos equipamentos de escritório e escolares, providenciando o reparo
tão logo apresentem defeito, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
j) O registro de todos os atos oficiais em livro próprio:
1) A manutenção e conservação dos edifícios da Rede de Ensino em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos;
m) O controle do movimento financeiro, o controle de diárias e suprimento de fundos;
n) O controle da zeladoria e vigilância dos prédios da Rede de Ensino em articulação com a Secretaria
Municipal de Administração;
o) A execução de outras atividades correlatas.
Seção III
Do Departamento de Cultura, Esporte e Turismo
Art. 32. A execução das atividades do Departamento de Cultura, Esporte e Turismo será feita
através das seguintes Áreas:
I - Área de Eventos Culturais e Turismo;
II - Área de Esportes e Lazer.
Subseção I
Da Área de Eventos Culturais e Turismo
Art. 33. Compete ao Departamento de Eventos Culturais e Turismo o desenvolvimento das
seguintes atividades:
I - BIBLIOTECA - Compreendendo:
a) O planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando
catálogos de editoras, bibliografias, leitores e outros;
b) O tombamento ou registro de livros e periódicos;
c) O registro, a catalogação e a classificação de livros e publicações avulsas;
d) A indexação dos periódicos, mapotecas e outros.
e) A organização de fichários e catálogos:
f) A manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua
guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação, quando necessária;
g) A manutenção, ordenação e a atualização das publicações oficiais e todos os atos
normativos da Administração Municipal;
h) O controle do empréstimo de livros e periódicos;
i) A orientação ao usuário, indicando-lhe as formas de informações, para facilitar as consultas;
j) A realização de concursos, exposições, seminários e outras datas comemorativas;
1) Planejar e executar projetos de incentivos e prática literária, tais como concursos, prêmios e outros;
m) Apoiar e incentivar pessoas ou grupos que visem a dedicação literária;
n) A execução de atividades administrativas da biblioteca, como contratos com editores, promoções de cursos,
palestras, seminários e intercâmbio com outras bibliotecas,
o) A execução de outras atividades correlatas.
II - EVENTOS CULTURAIS - Compreendendo:
a) A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e
outros, voltados para as atividades culturais, artísticas, esportivas e recreativas do
Município;
b) A promoção e o estímulo às atividades culturais e artísticas, bem como o teatro,
shows musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do
Município;
c) A promoção do intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;
d) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários
ao desenvolvimento da prática das atividades culturais, adequadas às várias faixas
etárias;
e) A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas
informais;
f) O incentivo às comemorações cívicas,
g) A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades
festivas do Município,
h) A promoção de campanhas educacionais de esclarecimentos culturais e artísticos;
1) O levantamento, o tombamento e a preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do
Município;
j) A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, artístico e outros referentes ao aspecto de vida no Município,
l) O planejamento, a promoção e a distribuição do calendário das festividades regionais;
m) A execução de outras atividades correlatas.
III - TURISMO - Compreendendo:
a) A execução de programas que visem a exploração do potencial turístico do Município,
em articulação com órgãos de turismo Estadual e/ou Federal;
b) A proteção, defesa e valorização dos elementos da natureza, as tradições e costumes e
o estímulo às manifestações que possam constituir-se em atrações turísticas;
c) A execução de acordos e convênios firmados com os Governos Estadual, Federal e
outros, voltados para as atividades turísticas do Município;
d) A efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a
proteção ao Patrimônio Natural e Cultural do Município;
e) A organização da publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais,
folclóricas e festejos tradicionais do Município;
f) A proposição de aproveitamento ou melhoria de recursos do Município que possam
contribuir para o fomento do turismo,
g) A Execução de outras atividades correlatas.
a) A promoção de programas visando a popularização das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer organizadas, através de competições, certames, jogos abertos e
outras modalidades consideradas as manifestações culturais do Município,
b) A orientação, a divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários
ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas a várias
faixas etárias,
c) A elaboração, execução e coordenação de planos e programas desportivos e
recreativos, para maior desenvolvimento do esporte em suas diversas modalidades;
d) A orientação, a coordenação e o controle da execução das atividades esportivas;
e) A mobilização das comunidades em relação às atividades recreativas;
f) A organização e divulgação de eventos esportivos, visando uma maior integração
entre as comunidades;
g) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Área de Esportes e Lazer
CAPÍTULO VI
DA SECRETAÍUA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades relativas à assistência médica e epidemiológica, endemia, sanitária e odontológica.
Art. 36. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Saúde será feita através do seguinte
seguimento:
I - Departamento de Ação de Saúde:
- Área de Vigilância Sanitária, Epidemiologia e Endemia,
- Área de Odontologia
Seção I
Do Departamento de Ação de Saúde
Art. 37. O Departamento de Ação de Saúde tem como jurisdição administrativa o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades relativas à saúde em geral, especialmente através das Áreas
de vigilância Sanitária, Epidemiologia e Endemia e Odontologia.
Art. 38. As atividades do Departamento de Ação de Saúde são as seguintes:
a) A prestação de assistência médica preventiva e curativa, prioritariamente às pessoas
carentes e aos alunos das unidades escolares municipais;
b) A promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais no que se
refere à inspeção de saúde para efeito de admissão, contratação, licença, aposentadoria e
outros afins;
c) A execução de exames laboratoriais de rotina através de serviços próprios ou de
terceiros, essencialmente à população de baixa renda;
d) O atendimento de casos de emergência, providenciando o encaminhamento para
outras unidades medicas específicas, quando for o caso;
e) A promoção de coleta de informações básicas necessárias ao controle das doenças,
principalmente as transmissíveis, no âmbito do município, com a imediata notificação ao
órgão competente;
f) A participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de
vacinação, em colaboração com órgãos de Saúde Estadual e Federal;
g) A administração das unidades de saúde existentes no município, promovendo
atendimento de pessoas que necessitarem de socorros imediatos;
h) A promoção do combate às grandes endemias porventura existentes no município, mediante articulação com
órgãos das Redes Estadual e Federal, objetivando a sua erradicação;
i) A promoção de palestras para esclarecimentos à população sobre problemas que afetem a saúde e o meio
ambiente, em articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
j) A promoção de programas para priorização da assistência materno-infanti;
1) A elaboração e execução de programas de educação para promoção de saúde nas comunidades objetivando
a mudança de comportamento em relação aos seus problemas mais fundamentais que repercutem na saúde;
m) A inspeção sanitária nos reservatórios domiciliares e públicos de água potável no município;
n) A realização de estudos sobre os problemas que afetam à saúde da população do município;
o) A colaboração em programa que visem a destinação final do lixo, em articulação com a Área de Serviços
Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
p) A informação em processo quanto à localização, instalação, operação e ampliação de indústrias ou atividades
que por sua natureza, seja poluidoras, bem como de projetos de instalações hidro-sanitárias, em articulação com a
Secretaria Municipal da Agricultura;
q) A direção e fiscalização de recursos financeiros aplicados, provenientes de convênios destinados à saúde
pública;
r) O abastecimento, a conservação, a distribuição e o controle de medicamentos, imunizantes e outros
produtos necessários ao funcionamento dos serviços de saúde municipal;
s) A observância e cumprimento do Código Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária;
t) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção I
Da Área de Vigilância Sanitária, Epidemiologia e Endemia
Subseção I
Da Área de Vigilância Sanitária, Epidemiologia e Endemia
Art. 39. As atividades da Área de Vigilância Sanitária, Epidemiologia e Endemia são as seguintes:
a) Executar as ações de vigilância sanitária e epidemiologia, bem como as de saúde do servidor;
b) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde
e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos;
c) Participar da formação da política e da execução das ações de saneamento básico;
d) Fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional,
bem como bebidas e águas para consumo humano;
e) Participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de
substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
f) Colaborar na proteção do meio ambiente em articulação com a Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente;
g) Executar outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Área de Odontologia
Art. 40. As atividades da Área de Odontologia são as seguintes:
a) A implantação e manutenção de ambulatórios odontológicos com o objetivo de
atender especialmente à população carente do município;
b) A execução de programas de assistência odontológica a escolares, em articulação com
outros órgãos Municipais e Estaduais;
c) O planejamento e aplicação de programas educativos de prevenção à saúde bucodental da população;
d) A promoção das atividades de saúde oral, com ênfase na profilaxia da cárie dentária e
outras doenças evitáveis na boca;
e) A avaliação periódica, através de dados estatísticos, das atividades de assistência
odontológica, elaborando a relação custo-benefício, dos procedimentos utilizados;
f) A priorização ao atendimento aos bairros mais carentes ou desprovidos de assistência
específica de saúde oral;
g) A execução de campanhas preventivas, visando a assistência odontológica aos
munícipes;
h) A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 41. A Secretaria Municipal de Ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das
atividades referentes ao serviço social, desenvolvimento comunitário e o gerenciamento das creches.
Art. 42. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Ação Social será feita através dos
seguintes seguimentos:
I - Área de Assistência a Criança e ao Adolescente;
II - Área de Promoção Social,
III - Área de Política Habitacional e Desenvolvimento Social.
Seção I
Da Área de Assistência à Criança e ao Adolescente
Art. 43. As atividades da Área de Assistência à Criança e ao Adolescente são as seguintes:
a) Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente;
b) Atender as crianças de ZERO (0) a QUATRO (04) anos e ONZE (11) meses,
garantindo a atenção fundamental ao adequado desenvolvimento psicomotor dessa faixa etária, através de alimentação, estimulação, recreação, orientação pedagógica,
atendimento médico e alojamento em articulação com as Secretarias Municipais de
Educação e Agricultura e Meio Ambiente;
c) Integrar o menor de rua e adolescente no mercado de trabalho, proporcionando cursos
ou estágios de capacitação profissional em articulação com as Secretarias Municipais de
Educação e Agricultura e Meio Ambiente,
d) Supervisionar as instalações e o funcionamento dos locais que abrigam as crianças.
e) A execução de outras atividades correlatas.
Seção II
Da Área de Promoção Social
Art. 44. As atividades da Área de Promoção Social são as seguintes:
a) Cadastrar os vendedores ambulantes, barraqueiros, donos de quiosques e adesões em
articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
b) A execução e o levantamento sócio-econômico das comunidades, bem como as
análises para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as condições de
saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, trabalho e outros;
c) A assistência e prestação de serviços à população de baixa renda, especialmente aos
idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes físicos, no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus direitos
sociais e outros;
d) O incentivo de relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização
de eventos comunitários, bem como no sentido de torná-las mais atuantes na realização
de suas necessidades, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação;
e) O estímulo e o apoio à criação de organizações comunitária para que haja
participação, acompanhamento e fiscalização das ações do Poder Público Municipal, em
articulação com os diversos órgãos da Prefeitura;
f) A orientação e assistência técnica às organizações sociais e às entidades comunitárias
com o objetivo de fornecê-las e garantir a sua representatividade;
g) A colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos levantamentos da
força de trabalho no município, orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras
municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
h) A promoção, em articulação com os órgãos Municipais, Estaduais e Federais de Educação, de cursos de
preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do município;
i) O estímulo à adoção de medidas que contribuam para ampliar o mercado de trabalho, em articulação com os
órgãos Municipais, Estaduais, Federais e particulares;
j) A manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais e Municipais, entidades de classe, igrejas. escolas,
clubes de serviços e demais organizações comunitárias, visando a aquisição de recursos financeiros e outros
indispensáveis à implantação de atividades para a resolução dos problemas da comunidade;
I) A atuação, de forma concreta, junto às comunidades, objetivando a conscientização para os seus problemas,
bem como o devido encaminhamento aos órgãos afins
m) O apoio à organização e ao desenvolvimento comunitário, com vistas à mobilização da população na
condução do seu processo de mudança social;
n) A execução de outras atividade correlatas.
Seção III
Da Área de Política Habitacional e Desenvolvimento Social
Art. 45. As atividades do Departamento de Política Habitacional e Desenvolvimento Social
são as seguintes:
a) A promoção de medidas visando o acesso da população urbana e rural de baixo nível
de renda a programas de habitação popular, em articulação com a Secretaria Municipal
b) Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas ao planejamento habitacional;
c) A execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Art. 46. A Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio Ambiente é um órgão ligado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à construção, conservação, fiscalização de
obras, transportes, oficinas mecânicas, carpintaria, produção e controle de artefatos de cimento, jardins,
cemitérios, praças, ginásio de esportes, feiras livres, matadouros, iluminação, arborização, parque de exposição,
estádio municipal, bem como da agricultura, pecuária, reflorestamento, eletrificação rural, cadastro dos
produtores rurais, celebração de convênios e acordos com entidades privadas ou governamentais, visando a
difusão de técnicas agrícolas e pastoris, promoção de medidas para o fortalecimento do associativismo e
cooperativismo rural, meio ambiente e outros afins.
Art. 47. A execução das atividades da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Agricultura e Meio
Ambiente será feita através dos seguintes departamento e áreas:
- Departamento de Obras Públicas:
-Área de Transporte e Oficinas;
-Área de Serviços Urbanos,
-Área de Conservação e manutenção,
-Área de Mecanização Agrícola;
-Área de Meio Ambiente, Mudas e Sementes.
-Área de Conservação e manutenção
Seção I
Departamento de Obras Públicas
Art. 48. O Departamento de Obras Públicas executará suas atividades através das seguintes áreas:
I - Área de Transporte e Oficinas;
II - Área de Serviços Urbanos;
III - Área de Conservação e Manutenção
Subseção I
Do Departamento de Obras
Art. 49. Compete ao Departamento de Obras o desenvolvimento das seguintes atividades:
I - CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE OBRAS - Compreendendo:
a) A elaboração de estudos e projetos de obras municipais, bem como os respectivos
orçamentos;
b) A elaboração do cálculo das necessidades de material, bem como a requisição dos
mesmos para execução de obras;
c) A execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras
públicas, obedecidas às normas legais vigentes;
d) A construção, ampliação, reforma e conservação dos prédios municipais, cemitérios e
logradouros públicos, rede de esgoto sanitário, drenos de água pluvial, abrigos para
passageiros e outros;
e) A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios,
logradouros municipais e em épocas de realizações de festividades oficiais;
f) A execução dos serviços de abertura e manutenção de estradas vicinais do município
em articulação com as Secretarias Municipais de Planejamento e de Agricultura e Meio
Ambiente;
g) A execução dos serviços de construção e conservação de pontes, bueiros e mata-burros;
h) A fiscalização, quanto à obediência das cláusulas contratuais, no que se refere ao inicio e término das obras,
aos materiais aplicados e à qualidade dos serviços;
i) A execução de outras atividades correlatas.
II - LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO - Compreendendo:
a) A orientação ao público quanto à obediência das normas dos Códigos de Obras e de
Posturas do Município, bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) O estudo e a aprovação de projetos e plantas para realização de obras públicas e
particulares;
c) O encaminhamento de processos referentes a instalações hidro-sanitárias, para
apreciação do órgão de saúde municipal;
d) A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras
públicas e particulares;
e) A expedição de licença para a realização de obras de construção e reconstrução,
acréscimo, reforma, demolição e limpeza de imóveis particulares;
f) A fiscalização de obras públicas a carso da Prefeitura;
g) A fiscalização, o embargo e a autuação de obras particulares que venham contrariar as posturas municipais, os
projetos e plantas aprovadas pela Prefeitura;
h) A fiscalização de entulhos e materiais de construções em via pública;
i) A inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de HABITE-SE e Certidão
Detalhada;
j) O fornecimento de elementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças;
1) A apreciação e aprovação de projetos de loteamento, de acordo com a legislação específica, bem como a sua
fiscalização;
m) A análise e aprovação de projetos de arruamento,
n) A aprovação de instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, bem como os locais a serem
exibidos, observando-se a legislação específica;
III - ARTEFATOS DE CIMENTO E DE MADEIRA - Compreendendo:
a) A aquisição de matéria-prima para a fabricação de artefatos de cimento e de madeira, em articulação de
artefatos de cimento e de madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
b) A fabricação de blocos, meios-fios, manilhas e tampões, blocos para pavimentação e
para unidades habitacionais;
c) A seleção e preparo de madeira necessária à realização de obras;
d) A execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira;
e) A estocagem, distribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de
madeira, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
f) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção II
Da Área de Transportes e Oficinas
Art. 50. As atividades da Área de Transportes e Oficinas são as seguintes:
I - TRANSPORTE - Compreendendo:
a) O abastecimento, conservação, manutenção, distribuição e controle de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um
e as disponibilidades da frota municipal;
b) A autorização e o controle dos gastos de combustíveis e óleo lubrificante, assim como
de outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura,
em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
c) O levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquinas e órgãos, dos
gastos de combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação dos Secretários
Municipais de Obras e Serviços Urbanos e de Administração;
d) A inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação,
providenciando os reparos que se fizerem necessários;
e) A elaboração de escalas de manutenção das máquinas e veículos;
f) A articulação com a Secretaria Municipal de Administração objetivando a
regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura;
g) A proposição para recolhimento à sucata de veículos ou peças consideradas
inaproveitáveis. em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
h) A execução de outras atividades correlatas.
II - OFICINA - Compreendendo:
a) A elaboração de escala de manutenção das máquinas e veículos em articulação com
Transportes;
b) A inspeção periódica dos veículos e máquinas, providenciando reparos que se fizerem
necessários em articulação com Transportes;
c) A tomada de providências para a reparação de veículos ou máquinas em oficinas
especializadas, em articulação com Transportes e Secretaria Municipal de
Administração;
d) A organização, fiscalização e conservação de toda ferramentaria e equipamentos de
uso da oficina;
e) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção III
Da Área de Serviços Urbanos
Art. 51. As atividades da Área de Serviços Urbanos são as seguintes:
a) A promoção de campanhas de esclarecimentos ao público a respeito de problemas de
coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes;
b) A Definição, através da planta física do município, do zoneamento para fins de
limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial e industrial;
c) A execução dos serviços de higienização, capina, roçagem de matos e varrição das
ruas e logradouros públicos;
d) A execução dos serviços de coleta e disposição do lixo, compreendendo o
recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados;
e) A articulação com Transportes e Oficinas para a sistematização dos serviços, visando
a distribuição dos veículos,
f) A execução da limpeza e desobstrução de bueiros, valas, ralos de esgotos de água
pluvial e outros;
g) A lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) O plantio e conservação dos parques, jardins e áreas ajardinadas, bem como a vigilância contra
depredações;
i) A manutenção e ampliação das áreas verdes do município, em colaboração com a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, com vistas ao embelezamento urbano;
j) A arborização de logradouros, protegendo regando e podando as árvores, em articulação com a Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
!) A manutenção e conservação de praças de esportes municipais;
m) A sugestão de ampliação das áreas verdes do município, com vistas ao embelezamento urbano;
n) A pavimentação de ruas, vias públicas, logradouros, manutenção e atualização da planta cadastral do
sistema viário do município;
o) O emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação coma
Secretaria de Finanças;
p) A fiscalização, notificação e autuação aos proprietários de animais soltos em vias públicas e/ou criados em
quintais;
q) A execução e conservação dos serviços de instalações elétricas em obras, prédios, logradouros municipais e
em épocas de realizações de festividades oficiais:
r) O acompanhamento das instalações elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação;
s) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção IV
Da Área de Conservação e Manutenção
Art. 52. As atividades da Área de Conservação e Manutenção são as seguintes:
I - TERMINAL RODOVIÁRIO - Compreendendo:
a) A elaboração de contratos de aluguel de salas, guichês etc, do Terminal Rodoviário
Municipal;
b) O preenchimento e expedição de formulários, talonários, referentes às taxas de aluguel
de salas guichês e outros compartimentos do Terminal Rodoviário;
c) A coordenação dos serviços de locução do Terminal Rodoviário, compreendendo os
anúncios de chegada e saída de coletivos;
d) A coordenação do uso dos serviços de guarda-volumes e dos sanitários;
e) A fiscalização de embarque e desembarque de passageiros nos pontos autorizados, em
articulação com o DETRAN-ES.;
f) As providências para impressão e aquisição de blocos, formulários, fichas, etc,
utilizados no Terminal Rodoviário;
g) A execução dos serviços de manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do
Terminal Rodoviário, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos,
h) O estabelecimento de horários de funcionamento do Terminal Rodoviário, bem como a manutenção da
disciplina para preservação da ordem pública; i) A execução de outras atividades correlatas.
II - MATADOURO E FEIRA LIVRE - Compreendendo:
a) A administração e fiscalização do funcionamento de feiras e matadouro, em
articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
b) A manutenção e limpeza das vias públicas após utilização das mesmas pelas feiras
livres, em articulação com a Área de Serviços Urbanos;
c) A organização de cadastro dos feirantes, contendo licença para o exercício das
atividades de comércio de gêneros, alimentos preparados e outros;
d) A obediência às leis, decretos e instrumentos normativos, pertinentes ao
funcionamento das feiras;
e) O preenchimento, a expedição de formulários, talonários, referentes a taxa de
funcionamento das feiras livres;
f) A execução de outras atividades correlatas.
III- CEMITÉRIOS - Compreendendo:
a) A administração e fiscalização dos cemitérios municipais, envolvendo as atividades de
sepultamento, exumação, transladação e perpetuidade de sepultura;
b) A manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais; ,
c) A execução de outras atividades correlatas.
IV - PARQUE DE EXPOSIÇÕES- Compreendendo:
a) A administração e fiscalização do funcionamento do Parque de Exposições;
b) A manutenção e conservação do parque de Exposições;
c) A coordenação e orientação do uso do Parque de Exposições;
d) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção V
Da Área de Mecanização Agrícola
Art. 53. As atividades da Área de Mecanização Agrícola são as seguintes:
a) A assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e
animais, nas áreas de vegetação declaradas de preservação permanente, bem como dos
espécimes vegetais declarados imunes ao corte e às demais culturas desenvolvidas no
município;
b) A promoção e articulação das medidas de abastecimento e a criação de facilidades
referentes aos insumos básicos para a agricultura do município;
c) A identificação das áreas prioritárias do município para efeito de eletrificação rural.
em articulação com órgãos competentes:
d) O planejamento, a elaboração de projetos, a execução e o controle da eletrificação
rural, em articulação com órgãos competentes;
e) A identificação, o planejamento e a execução de projetos relativos à telefonia rural,
em articulação com órgãos competentes:
f) O fomento de hora/máquina para o preparo, conservação do solo e estradas vicinais,
terreiros e corredores para o beneficiamento e escoamento da produção;
g) O fomento de técnicas para o melhoramento genético da pecuária bovina aos
pequenos e médios produtores rurais;
h) A manutenção e atualização da planta cadastral do sistema viário do município, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
i) A execução de outras atividades correlatas.
Subseção VI
Da Área de Meio Ambiente, Mudas e Sementes
Art. 54. As atividades da Área de Meio Ambiente, Mudas e Sementes são as seguintes:
a) O incentivo ao uso adequado do solo. orientando os produtores a um melhor
aproveitamento das áreas ociosas, visando melhor produtividade;
b) A organização de feiras de produtores rurais, promovendo um maior intercâmbio
entre produtores e consumidores, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos;
c) Promover a capacitação de mão-de-obra de meninos carentes do município, em
articulação com a Secretaria Municipal de Ação Social;
d) A orientação e o controle da utilização de defensivos agrícolas, em articulação com
órgãos de Saúde Municipal. Estadual e Federal;
e) A elaboração de programas de proteção e defesa do solo quanto à erosão e contenção
de encostas;
f) A criação de medidas que visem ao equilíbrio ecológico da região, principalmente as
que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes
no município;
g) A promoção de campanhas educativas junto às comunidades em assuntos de proteção e preservação da flora e da fauna;
h) A fiscalização e o controle de fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação
competente;
i) A fiscalização e proteção dos recursos ambientais e do patrimônio natural observada a legislação competente;
j) A promoção de medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
1) A criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação
agrícola de novas culturas de animais e vegetais,
n) A implantação e manutenção de viveiros, objetivando ao fornecimento de mudas e sementes ao produtores,
com a finalidade de melhorar a qualidade e diversificação dos produtos, bem como a criação e manutenção de
hortas comunitárias e escolares;
o) A promoção de atividades educativas no Meio Ambiente em articulação com a Secretaria Municipal de
Educação;
p) A manutenção de praças, parques e jardins no que se refere a áreas verdes no município,
q) A execução de outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 55. A Estrutura Administrativa prevista na presente Lei entrará em funcionamento,
gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados segundo as conveniências da
administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único. A implantação dos órgãos far-se-á da efetivação das seguintes medidas:
I - Provimento dos respectivos cargos de chefia;
II - Locação nos órgãos dos elementos humanos indispensáveis ao seu
funcionamento;
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu
funcionamento;
IV- Instrução às chefias e encarregados de áreas com relação às competências
que lhes são deferidas nesta Lei.
TÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA
Art. 56. São responsabilidades do Chefe de Gabinete, dos Assessores e dos Secretários Municipais,
exercer as atividades constantes dos artigos 13, 15, 16, 22, 27, 29, 30 e respectivamente e especificamente:
a) Assessorar o Prefeito na formação de seu Piano de governo, bem como nos assuntos
inerentes ao seu órgão;
b) Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao órgão, respondendo
por todos os encargos a ele pertinentes;
c) Cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura;
d) Dar solução aos assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que
dependem de decisão superior;
e) Encaminhar, no término de cada exercício financeiro ou quando solicitado peio
Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão;
f) Promover o treinamento e o aperfeiçoamento dos subordinados, orientando-os na
execução de suas tarefas e fazendo a crítica construtiva do seu desempenho funcional;
g) Propor ao Executivo Municipal a celebração de convênios ou acordos com outras
entidades, de interesse da sua atuação;
h) Propiciar aos subordinados a formação e o desenvolvimento de noções e conhecimentos a
respeito dos objetivos da Unidade a que pertence;
i) Programar a distribuição de tarefas a serem executadas no órgão, por seus subordinados;
j) Apreciar a escala de férias do pessoal lotado no órgão, por seus subordinados;
l) Fornecer, em tempo hábil, os dados necessários à elaboração da proposta orçamentária do município.
Parágrafo Único. Cabe especificamente ao Assessor de Planejamento elaborar a proposta orçamentária
do município, consolidando-se com a participação dos Secretários Municipais e do Chefe de Gabinete.
TÍTULO VI
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
Art. 57. São responsabilidades comuns dos Encarregados pelas Áreas de trabalho instituídas nesta
Lei, a execução das atividades constantes nos artigos 18, 19. 20, 21, 24, 25 e respectivamente e especificamente:
a) Supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas à sua área de trabalho, respondendo por todos
os encargos a ela pertinentes;
b) Emitir informações e esclarecimentos aos seus superiores acerca dos assuntos de sua competência.
Art. 58. O valor recebido pelo ocupante de Cargo Comissionado e de Função de Confiança, não poderá
ultrapassar a 80% (oitenta por cento) do valor recebido pelo Prefeito
TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do município, os
reajustamentos que se fizerem necessários em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as
funções.
Art. 60. Para a execução da presente Lei, o Prefeito Municipal acatará o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal e o artigo 38 do Ato das Disposições Transitórias Constitucionais.
Art. 61. Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração.
Art. 62. A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o na medida das
disponibilidades financeiras do município e das conveniências dos servidores
Art. 63. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.