ALTERA A REDAÇÃO DO §3.º DO ART. 103 DA LEI MUNICIPAL 1163/2005.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1.º O §3.º do Art. 103 da Lei Municipal 1163/2005 passa a vigorar com a seguinte redação: 

§ 3º O Diretor Executivo terá status de Secretário Municipal, com isonomia salarial com este, podendo optar pelo seu vencimento base no teto de 60% (Sessenta por cento).

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.