O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do
artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1.º O §3.º do Art. 103 da Lei Municipal 1163/2005 passa a
vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O Diretor Executivo terá status de
Secretário Municipal, com isonomia
salarial com este, podendo optar pelo seu
vencimento base no teto de 60% (Sessenta
por cento).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.