O PREFEITO MUNICIPAL DE Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 de Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Lei Municipal 1.585/2015 fica alterada para incluir o artigo 18-A, com a seguinte redação:
Art. 18-A. O Fundo Municipal da Infância e
Juventude terá CNPJ próprio, devendo suas
receitas serem depositadas em conta bancária
específica.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.