“ALTERA A FAIXA ETÁRIA DOS CONTEMPLADOS COM O PROGRAMA BOLSA ATLETA.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, inciso II da LeiMunicipal Nº 1.711/2018, que instituiu o Programa Bolsa Atleta, passando a ter a seguinte redação:

Art. 6º – São requisitos para pleitear a Bolsa-Atleta:

II - Ter no mínimo 10 (dez) anos de idade e no máximo 25(vinte e cinco) anos; 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.