DETERMINA A REVERSÃO AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DE IMÓVEL DOADO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE INDUSTRIAL EM VIRTUDE DE DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei: 

Art.1º. Fica revertida a doação de que trata a Lei municipal nº 1.646/2017, em razão do descumprimento, por parte da donatária, do encargo de instalação de unidade industrial no prazo determinado pela referida lei, conforme relatado no processo administrativo nº 4.280/2021. 

Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.