O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme
disposto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU, e SANCIONO a seguinte Lei:
Art.1º. Fica revertida a doação de que trata a Lei municipal nº 1.646/2017, em razão do descumprimento, por
parte da donatária, do encargo de instalação de unidade
industrial no prazo determinado pela referida lei,
conforme relatado no processo administrativo nº
4.280/2021.
Art.2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º. Revogam-se as disposições em contrário.