O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO,
na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município
de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE
“JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA”, como homenagem a ser
prestada uma vez por ano, pelo Poder Legislativo, aos
professores que se destacarem em cada segmento de ensino,
com atuação no Município de Jerônimo Monteiro- ES naquele
ano da homenagem.
Art. 2º - Os critérios para aferição de desempenho serão
monitorados pela gestão das escolas municipais e estaduais
situadas no Município de Jerônimo Monteiro, onde os
responsáveis destas indicarão 01 (um) professor por
seguimento de ensino.
§1°. Os seguimentos mencionados no caput deste artigo
serão:
I. educação infantil;
II. ensino fundamental I;
III. ensino fundamental II;
IV. escola do campo e,
V. ensino médio.
Art. 3º- A homenagem ao “PROFESSOR DESTAQUE “JOSIAS
RODRIGUES DA FONSECA”, será concedida anualmente, e no
mesmo dia da sessão solene a ser realizada no dia 15 de
outubro, em comemoração ao Dia do Professor.
Parágrafo único: No caso de a sessão solene por qualquer
razão, não ser realizada no dia 15 de outubro, a entrega
dos títulos será feita no dia em que for comemorado o dia
do professor, no decorrer da referida sessão solene.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará
responsável em divulgar o conteúdo dessa Lei, dando-lhe
ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho
pessoal dos professores que atuam na área de Educação deste
Município e enviar a esta Casa de Leis a lista com os nomes
dos homenageados até o dia 20 de setembro anterior à
solenidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, ficarão a cargo
do orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revoga a Lei Municipal N°1.831/2021 e demais