“CRIA HOMENAGEM AO PROFESSOR DESTAQUE “JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA” NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE “JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA”, como homenagem a ser prestada uma vez por ano, pelo Poder Legislativo, aos professores que se destacarem em cada segmento de ensino, com atuação no Município de Jerônimo Monteiro- ES naquele ano da homenagem. 

Art. 2º - Os critérios para aferição de desempenho serão monitorados pela gestão das escolas municipais e estaduais situadas no Município de Jerônimo Monteiro, onde os responsáveis destas indicarão 01 (um) professor por seguimento de ensino.

§1°. Os seguimentos mencionados no caput deste artigo serão: 

I. educação infantil;

II. ensino fundamental I; 

III. ensino fundamental II; 

IV. escola do campo e, 

V. ensino médio. 

Art. 3º- A homenagem ao “PROFESSOR DESTAQUE “JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA”, será concedida anualmente, e no mesmo dia da sessão solene a ser realizada no dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor. 

Parágrafo único: No caso de a sessão solene por qualquer razão, não ser realizada no dia 15 de outubro, a entrega dos títulos será feita no dia em que for comemorado o dia do professor, no decorrer da referida sessão solene. 

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em divulgar o conteúdo dessa Lei, dando-lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos professores que atuam na área de Educação deste Município e enviar a esta Casa de Leis a lista com os nomes dos homenageados até o dia 20 de setembro anterior à solenidade. 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, ficarão a cargo do orçamento do Poder Legislativo Municipal.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga a Lei Municipal N°1.831/2021 e demais