O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal
faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO,
na forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município
de Jerônimo Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título de “PROFESSOR DESTAQUE”,
como homenagem a ser prestada uma vez por ano, pelo Poder
Legislativo, aos professores que se destacarem em cada segmento
de ensino, com atuação no Município de Jerônimo Monteiro- ES
naquele ano da homenagem.
Art. 2º - Os critérios para aferição de desempenho serão
monitorados pela gestão das escolas municipais e estaduais
situadas no Município de Jerônimo Monteiro, onde os
responsáveis destas indicarão 01 (um) professor por seguimento
de ensino.
§1°. Os seguimentos mencionados no caput deste artigo serão:
I. educação infantil;
II. ensino fundamental I;
III. ensino fundamental II;
IV. escola do campo e,
IV. ensino médio.
Art. 3º- A homenagem ao “PROFESSOR DESTAQUE”, será concedida
anualmente, e no mesmo dia da sessão solene a ser realizada no
dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor.
Parágrafo único: No caso de a sessão solene por qualquer
razão, não ser realizada no dia 15 de outubro, a entrega dos
títulos será feita no dia em que for comemorado o dia do
professor, no decorrer da referida sessão solene.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação ficará responsável
em divulgar o conteúdo dessa Lei, dando-lhe ampla publicidade,
no sentido de incentivar o empenho pessoal dos professores que
atuam na área de Educação deste Município e enviar a esta Casa
de Leis a lista com os nomes dos homenageados até o dia 20 de
setembro anterior à solenidade.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, ficarão a cargo do
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.