O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 14 da Lei Municipal N.° 876/97 passa a ter a seguinte redação:
“Art 14 - Aprovada a promoção através de Processo Administrativo, o pagamento do novo Nível
se dará na data do requerimento.
Parágrafo Único - Se o requerimento não atender os requisitos legais e documentais, a data do
pagamento do novo nível será o do saneamento da pendência.”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
financeiros à 01 de janeiro de 2003.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.