"Altera o Art. 14 da Lei Municipal N.° 876/97 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de J. Monteiro)."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Art. 14 da Lei Municipal N.° 876/97 passa a ter a seguinte redação: 

“Art 14 - Aprovada a promoção através de Processo Administrativo, o pagamento do novo Nível se dará na data do requerimento.

Parágrafo Único - Se o requerimento não atender os requisitos legais e documentais, a data do pagamento do novo nível será o do saneamento da pendência.”

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 01 de janeiro de 2003.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.