O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 32° da Lei Municipal n.° 884/2001, datada de 31 de
Dezembro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 32° - Haverá substituição nos casos de impedimento legal, vacância do cargo ou
afastamento de titular de cargo efetivo, de cargo em comissão ou de função de confiança.
§ Único - no caso de vacância do cargo, a substituição cessará por ocasião do preenchimento do
mesmo através de Concurso Público ou por ato do Prefeito."
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n.°
884/1997, que não tenham sido alterados por esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.