"Altera o artigo 32° da Lei Municipal n.° 884/2001 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o artigo 32° da Lei Municipal n.° 884/2001, datada de 31 de Dezembro de 1997, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 32° - Haverá substituição nos casos de impedimento legal, vacância do cargo ou afastamento de titular de cargo efetivo, de cargo em comissão ou de função de confiança.

§ Único - no caso de vacância do cargo, a substituição cessará por ocasião do preenchimento do mesmo através de Concurso Público ou por ato do Prefeito." 

Art. 2º - Permanecem em vigor os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 884/1997, que não tenham sido alterados por esta Lei. 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.