"“DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DE TRABALHO PARA ENFERMEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

 CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1° - Estabelece a carga horária de trabalho em 20 (vinte) horas semanais para os Enfermeiros do quadro efetivo deste Município. 

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.