"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CARGO DE COORDENADOR DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Jerônimo Monteiro, autorizado a criar o cargo de COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, subordinado a Secretaria Municipal de Saúde. 

Parágrafo Primeiro – O cargo a que se refere o Artigo 1º, será preenchido por cargo comissionado de referência CC – 3. 

Art. 2º O cargo citado no Artigo 1º será preenchido por servidor efetivo com formação profissional de nível superior, e que tenha conhecimento técnico específico na área de atuação ou em áreas afins.

Art. 3º As atribuições da Coordenação Municipal de Vigilância Sanitária de Jerônimo Monteiro, serão regulamentadas por ato próprio do Secretário Municipal de Saúde, respeitando o Código Municipal de Vigilância Sanitária. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.