A CÂMARA MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de
Jerônimo Monteiro, autorizado a criar o cargo de COORDENADOR
MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, subordinado a Secretaria
Municipal de Saúde.
Parágrafo Primeiro – O cargo a que se refere o Artigo 1º, será
preenchido por cargo comissionado de referência CC – 3.
Art. 2º O cargo citado no Artigo 1º será preenchido
por servidor efetivo com formação profissional de nível
superior, e que tenha conhecimento técnico específico na área
de atuação ou em áreas afins.
Art. 3º As atribuições da Coordenação Municipal de
Vigilância Sanitária de Jerônimo Monteiro, serão
regulamentadas por ato próprio do Secretário Municipal de
Saúde, respeitando o Código Municipal de Vigilância Sanitária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação e revogam-se as disposições em contrário.