O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado os quantitativos de Cargos constantes
da Lei Municipal nº 960/2001 - ANEXO I, e quantitativos de cargos de
merendeira e vigia, constante da Lei Municipal nº 1.259/2007 – ANEXO
III.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.