"“ALTERA O QUANTITATIVO DE VAGAS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 960/2001 E 1.259/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica alterado os quantitativos de Cargos constantes da Lei Municipal nº 960/2001 - ANEXO I, e quantitativos de cargos de merendeira e vigia, constante da Lei Municipal nº 1.259/2007 – ANEXO III. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.