O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 989, de
05 de novembro de 2001, inserido na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal mais uma vaga para Assessor Jurídico Municipal
e mais uma vaga de Encarregado de Manutenção de Veículos.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.