"“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 989/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“"

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 989, de 05 de novembro de 2001, inserido na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal mais uma vaga para Assessor Jurídico Municipal e mais uma vaga de Encarregado de Manutenção de Veículos.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.