O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterado os anexos I e II da Lei Municipal nº.
876/97, o anexo III da Lei Municipal nº. 883/97 e os anexos da Lei
Municipal nº. 1.089/03.
Art. 2º - Autoriza criar o anexo V da Lei Municipal nº. 883/97
e o anexo VII da Lei Municipal nº. 876/97.
Parágrafo Único – Os cargos citados nos anexos V da Lei
Municipal nº. 883/97 e o anexo VII da Lei Municipal nº. 876/97,
ficam extinto de acordo com sua vacância.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do transito em julgado da sentença
judicial de acordo com o processo nº. 810/2000.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.