"“ALTERA E CRIA ANEXOS ÀS LEIS MUNICIPAIS Nrºs. 876/1997, 883/1997 e 1.089/2003 E DÁ ATRIBUIÇÕES AOS REFERIDOS CARGOS DE ACORDO COM SENTENÇA JUDICIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”."

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterado os anexos I e II da Lei Municipal nº. 876/97, o anexo III da Lei Municipal nº. 883/97 e os anexos da Lei Municipal nº. 1.089/03.

Art. 2º - Autoriza criar o anexo V da Lei Municipal nº. 883/97 e o anexo VII da Lei Municipal nº. 876/97. 

Parágrafo Único – Os cargos citados nos anexos V da Lei Municipal nº. 883/97 e o anexo VII da Lei Municipal nº. 876/97, ficam extinto de acordo com sua vacância.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do transito em julgado da sentença judicial de acordo com o processo nº. 810/2000.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.