PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.266,
de 14 de setembro de 2007, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas
de Fisioterapeuta, inserindo-o na Estrutura Administrativa da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.