“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.266/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.“

 PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica alterado o Anexo II da Lei Municipal nº. 1.266, de 14 de setembro de 2007, passando de 01 (uma) para 02 (duas) vagas de Fisioterapeuta, inserindo-o na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.