“ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 883/1997, PARA CRIAR CARGOS NO QUADRO EFETIVO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO E AUMENTAR O NÚMERO DE VAGAS DE CARGOS JÁ EXISTENTES E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI: 

Art. 1º – Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 883, de 31 de dezembro de 1997, o qual passará a vigorar conforme redação dada ao anexo único desta Lei Municipal, a partir de sua vigência.

Art. 2º – Os cargos acrescidos pelo anexo único desta Lei, terão atribuições idênticas às estabelecidas por seus respectivos Conselhos Regionais de Classes. 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009.

Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.