O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º – Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 883, de
31 de dezembro de 1997, o qual passará a vigorar conforme redação
dada ao anexo único desta Lei Municipal, a partir de sua vigência.
Art. 2º – Os cargos acrescidos pelo anexo único desta Lei,
terão atribuições idênticas às estabelecidas por seus respectivos
Conselhos Regionais de Classes.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.