“CRIA O CARGO DE ADVOGADO DENTRO DA LEI MUNICIPAL Nº 821/95 ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.325/09 E AUTORIZA O DIRETOR DO SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO (SAAE) A ALTERAR OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 1.325/2009 E A CONTRATAR SERVIDORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SAAE, EM CARÁTER EMERGENCIAL E TEMPORÁRIO, ATÉ QUE SE PROMOVA PROCESSO SELETIVO OU CONCURSO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Cargo de Advogado, em nível superior, com quantitativo de 01 (um), para atender às necessidades jurídicas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jerônimo Monteiro-ES., com vencimentos constantes da Tabela conforme Anexo II da referida Lei. 

Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça integrante desta lei. 

Art. 2º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) a contratar, por tempo determinado, em caráter emergencial, 01 (um) Advogado e 01 (um) Contador com prazo de até a efetiva contratação por concurso público.

Art. 3º. A descrição do cargo de Contador fica alterada nos moldes do Anexo III, integrante desta lei.

Art. 4º - A remuneração dos contratados obedecerá a tabela de cargos efetivos, constante no Anexo II da Lei Municipal nº 1.325/09, e suas alterações, conforme o Plano de Cargos e Salários do SAAE.

Parágrafo Único – A forma de contratação dos profissionais citados se dará através de contrato administrativo, sem vínculo empregatício, e correrá pela dotação orçamentária 031001.0412200352.086 – MANUTENÇÃO E VANTAGENS DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SAAE – 31901100000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 0000001. 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.