O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de Advogado, em nível
superior, com quantitativo de 01 (um), para atender às
necessidades jurídicas do SAAE – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Jerônimo Monteiro-ES., com vencimentos constantes da
Tabela conforme Anexo II da referida Lei.
Parágrafo único. As atribuições do cargo a que se refere o
caput deste artigo estão inseridas no Anexo III, conforme peça
integrante desta lei.
Art. 2º - Fica autorizado o Diretor do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto (SAAE) a contratar, por tempo determinado, em
caráter emergencial, 01 (um) Advogado e 01 (um) Contador com
prazo de até a efetiva contratação por concurso público.
Art. 3º. A descrição do cargo de Contador fica alterada
nos moldes do Anexo III, integrante desta lei.
Art. 4º - A remuneração dos contratados obedecerá a tabela
de cargos efetivos, constante no Anexo II da Lei Municipal nº
1.325/09, e suas alterações, conforme o Plano de Cargos e
Salários do SAAE.
Parágrafo Único – A forma de contratação dos profissionais
citados se dará através de contrato administrativo, sem
vínculo empregatício, e correrá pela dotação orçamentária
031001.0412200352.086 – MANUTENÇÃO E VANTAGENS DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DO SAAE – 31901100000 – VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL – FICHA 0000001.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.