O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal 1.477/2013.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.