“REVOGA LEI MUNICIPAL N° 1.477/2013.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogada integralmente a Lei Municipal 1.477/2013.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.