O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do
inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber
a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Os seguintes dispositivos da Lei Municipal 1.487/2013, lei que criou o Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo de Jerônimo Monteiro – FUNDETUR, passarão a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º. O artigo 3º, inciso VIII da Lei Municipal 1.487/2013
passará a vigorar com a seguinte redação.
Onde se lê:
Art. 3º. São Receitas exclusivas do fundo:
(...)
VIII- Taxa da cultura que forem criadas;
Ler-se-á:
Art. 3º São Receitas Exclusivas do Fundo:
(...)
VIII- Taxas de Turismo que forem criadas;
Art. 3º. O artigo 5º da Lei Municipal 1.487/2013 passará a
vigorar com a seguinte redação.
Onde se lê:
Art.5º. Caberá ao Conselho Municipal de Cultura fiscalizar e orientar a gestão financeira do fundo, competindo-lhe (...).
Ler-se-á:
Art.5º. Caberá ao Conselho Municipal de Turismo fiscalizar e
orientar a gestão financeira do fundo, competindo-lhe (...).
Art. 4º O artigo 6º da Lei Municipal 1.487/2013 passará a
vigorar com a seguinte redação.
Onde se lê:
Art.6º. Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão depositados obrigatoriamente em conta bancária específica sob a denominação PMJM-Fundo do Desenvolvimento do Turismo, em agência de Banco oficial e serão movimentados mediante solicitação prévia da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo.
Ler-se-á:
Art.6º. Os recursos financeiros destinados ao Fundo serão
depositados obrigatoriamente em conta bancária específica sob
a denominação PMJM-Fundo do Desenvolvimento do Turismo, em
agência de Banco oficial e serão movimentados mediante
solicitação prévia da Secretaria Municipal responsável pela
pasta do Turismo.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário.