O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O Artigo 33 da Lei Complementar nº 006/2011 –
Estatuto dos Servidores públicos do Magistério Municipal e
dos serviços de apoio educacional do município de Jerônimo
Monteiro – ES, passa a vigorar acrescido do inciso IV e os
parágrafos primeiro e segundo, a seguir descritos:
(...)
IV – O servidor afastado por um período superior a quatro anos por motivo de permutas, cessões, inclusive em disponibilidade para atuar em cargo comissionado que o afaste de sua lotação, caso em que a presente será compulsória.
§ 1º - Na hipótese do Inciso IV, o servidor ficará em situação de excedência, e será localizado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação até o próximo concurso de remoção, ou havendo vaga e compatibilidade com o projeto pedagógico;
§ 2º - O servidor ainda excedente ficará obrigado
compulsoriamente a se inscrever em concurso de remoção.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.