ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 006/2011 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O Artigo 33 da Lei Complementar nº 006/2011 – Estatuto dos Servidores públicos do Magistério Municipal e dos serviços de apoio educacional do município de Jerônimo Monteiro – ES, passa a vigorar acrescido do inciso IV e os parágrafos primeiro e segundo, a seguir descritos: 

(...)

IV – O servidor afastado por um período superior a quatro anos por motivo de permutas, cessões, inclusive em disponibilidade para atuar em cargo comissionado que o afaste de sua lotação, caso em que a presente será compulsória.

§ 1º - Na hipótese do Inciso IV, o servidor ficará em situação de excedência, e será localizado provisoriamente pela Secretaria Municipal de Educação até o próximo concurso de remoção, ou havendo vaga e compatibilidade com o projeto pedagógico;

§ 2º - O servidor ainda excedente ficará obrigado compulsoriamente a se inscrever em concurso de remoção.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.