O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 66, Inc. IV da Lei Orgânica Municipal, e ainda;
CONSIDERANDO o requerimento nº 926/16, feito por quatro servidoras que exercem o cargo de Técnico de Enfermagem;
CONSIDERANDO que houve reconhecimento do direito por parte da Procuradoria do Município;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO, na
forma do Art. 66, Inc. V da Lei Orgânica do Município de Jerônimo
Monteiro, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a retificação do Anexo I da Lei Complementar nº 003/2011, que Institui o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Área de Saúde, passando-se a ser Carreira VI onde se lê Carreira IV referente ao cargo de Técnico de Enfermagem.
Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.