O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que no anexo I da Lei Complementar nº 001/2011 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do
Município constam, juntos, Agentes Políticos e Agentes
Públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar este lapso face
ser os Agentes Políticos definidos em lei própria.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro,
Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1°. O Anexo I – RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS
REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS, VENCIMENTO, QUANTIDADES E
DISTRIBUIÇÃO passa a ser descrito da seguinte forma:
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO.
AGENTES PÚBLICOS
| 
   GABINETE DO PREFEITO  | 
 |||
| 
   DENOMINAÇÃO DO CARGO  | 
  
   QUANTIDADE  | 
  
   REFERÊNCIA  | 
  
   VENCIMENTO  | 
 
| 
   Chefe de Gabinete  | 
  
   01  | 
  
   CCG-1  | 
  
   4.034,54  | 
 
| 
   Controlador Interno do Município  | 
  
   01  | 
  
   CCG-1  | 
  
   4.034,54  | 
 
| 
   Procurador Geral  | 
  
   01  | 
  
   CCG-1  | 
  
   4.034,54  | 
 
| 
   Assessor de Tecnologia da Informação  | 
  
   01  | 
  
   CCG-2  | 
  
   2.188,96  | 
 
| 
   Assessor de Comunicação  | 
  
   01  | 
  
   CCG-2  | 
  
   2.188,96  | 
 
Art. 2º. No que se refere aos Diretores do RPPS e SAAE
estes obedecerão às implicações de leis próprias que regem as
Autarquias Municipais.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação com efeito financeiro retroativo a 01 de março
do corrente ano.