“ALTERA O ANEXO I DA LC Nº 004/2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que no anexo I da Lei Complementar nº 001/2011 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Município constam, juntos, Agentes Políticos e Agentes Públicos; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar este lapso face ser os Agentes Políticos definidos em lei própria. Faço saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1°. O Anexo I – RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS, VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO passa a ser descrito da seguinte forma:

ANEXO I

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO.

AGENTES PÚBLICOS

GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Chefe de Gabinete

01

CCG-1

4.034,54

Controlador Interno do Município

01

CCG-1

4.034,54

Procurador Geral

01

CCG-1

4.034,54

Assessor de Tecnologia da

Informação

01

CCG-2

2.188,96

Assessor de Comunicação

01

CCG-2

2.188,96

Art. 2º. No que se refere aos Diretores do RPPS e SAAE estes obedecerão às implicações de leis próprias que regem as Autarquias Municipais.

Art. 3º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeito financeiro retroativo a 01 de março do corrente ano.