O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao
teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O item II do Art. 38 da Lei Complementar nº 006, de 07 de novembro de 2011, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional
do Município de Jerônimo Monteiro- ES, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 38. ...
I - ...;
II - O doente, para a localidade onde exista
tratamento médico especializado, comprovado por
Perícia Médica; (NR).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.