ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 006, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL E DOS SERVIÇOS DE APOIO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica; Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O item II do Art. 38 da Lei Complementar nº 006, de 07 de novembro de 2011, que Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio Educacional do Município de Jerônimo Monteiro- ES, passa a ter a seguinte redação:

Art. 38. ...

I - ...;

II - O doente, para a localidade onde exista tratamento médico especializado, comprovado por Perícia Médica; (NR).

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.