O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao
teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo III da Lei Complementar n° 003, de 21 de julho de 2011, que Dispõe sobre o Plano de carreira e Vencimentos dos
Profissionais da Área da Saúde do Município de Jerônimo Monteiro- ES,
a seguir mencionado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo III
QUADRO EFETIVO – ATIVIDADES PROFISSIONAIS
CARGO |
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NIVEL
SUPERIOR EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: MÉDICO |
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Nº. DE
VAGAS |
OCUPADAS
POR EFETIVOS (uso e controle
do RH) |
OCUPADAS
POR CONTRATO (uso e controle
do RH) |
10 |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA |
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Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica,
profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde
individual, a defesa da saúde pública, das coletividades, trabalhadores e as
perícias para fins administrativos jurídico- legais |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA |
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Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
tratamento ou indicações terapêuticas; Proceder ao socorro de urgências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análise realizados
em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar
nas mesmas; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
complementação de trabalhos e observações; Atender a servidores públicos ou a pessoa da
família em casos e doenças; Fazer perícia para fins de posse, licença e aposentadoria,
resguardada a qualificação profissional (NR). |
CARGO |
NIVEL
SUPERIOR EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: MÉDICO |
Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos
de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos
de sua especialidade; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
veículos, de entorpecentes e outros; Coordenar equipes de serviços já existentes
ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e
aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou
reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes,planos e programas de trabalho afetos ao Município; Participar de ações para atendimento médico
de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
prefeitura; Realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. |
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
Superior em Medicina na área específica da atuação
- Registro no Conselho de Classe |
CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO |
Jornada
semanal de 20 horas. |
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.