ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 21 DE JULHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica; Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Anexo III da Lei Complementar n° 003, de 21 de julho de 2011, que Dispõe sobre o Plano de carreira e Vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Jerônimo Monteiro- ES, a seguir mencionado, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo III

QUADRO EFETIVO – ATIVIDADES PROFISSIONAIS

CARGO

NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: MÉDICO

Nº. DE VAGAS

OCUPADAS POR EFETIVOS (uso e

controle do RH)

OCUPADAS POR CONTRATO (uso e

controle do RH)

10

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Os ocupantes do cargo têm como atribuições, a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica, profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde individual, a defesa da saúde pública, das coletividades, trabalhadores e as perícias para fins administrativos jurídico- legais

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Fazer exames médicos formulando diagnósticos, tratamento ou indicações terapêuticas;

Proceder ao socorro de urgências;

Encaminhar os pacientes para exames radiológicos, visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser diagnosticado;

Estudar os resultados de exames e análise realizados em laboratórios especializados;

Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar nas mesmas;

Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações;

Atender a servidores públicos ou a pessoa da família em casos e doenças;

Fazer perícia para fins de posse, licença e aposentadoria, resguardada a qualificação profissional (NR).

CARGO

NIVEL SUPERIOR EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: MÉDICO

Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos de ensino;

Prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade;

Elaborar a elucidação de casos de suspeita de veículos, de entorpecentes e outros;

Coordenar equipes de serviços já existentes ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão;

Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes,planos e programas de trabalho afetos ao Município;

Participar de ações para atendimento médico de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela prefeitura;

Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Superior em Medicina na área específica da atuação - Registro no Conselho de Classe

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

 

Jornada semanal de 20 horas.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.