O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em especial ao
teor do Inc. V, do Art. 66 da Lei Orgânica;
Faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O Anexo III da Lei Complementar n° 003, de 21 de julho de 2011, que Dispõe sobre o Plano de carreira e Vencimentos dos
Profissionais da Área da Saúde do Município de Jerônimo Monteiro- ES,
a seguir mencionado, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo III
QUADRO EFETIVO – ATIVIDADES PROFISSIONAIS
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   CARGO  | 
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   NIVEL
  SUPERIOR EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: MÉDICO  | 
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   Nº. DE
  VAGAS  | 
  
   OCUPADAS
  POR EFETIVOS (uso e controle
  do RH)  | 
  
   OCUPADAS
  POR CONTRATO (uso e controle
  do RH)  | 
 
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   10  | 
  
   
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   DESCRIÇÃO
  SUMÁRIA  | 
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 Os ocupantes do cargo têm como atribuições,
  a execução de atividades relacionadas com etiologia, patologia, terapêutica,
  profilaxia e biologia geral, tendo em vista a defesa e proteção da saúde
  individual, a defesa da saúde pública, das coletividades, trabalhadores e as
  perícias para fins administrativos jurídico- legais  | 
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   DESCRIÇÃO
  DETALHADA  | 
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 Fazer exames médicos formulando diagnósticos,
  tratamento ou indicações terapêuticas; Proceder ao socorro de urgências; Encaminhar os pacientes para exames radiológicos,
  visando a obtenção de informações complementares sobre o caso a ser
  diagnosticado; Estudar os resultados de exames e análise realizados
  em laboratórios especializados; Executar intervenções cirúrgicas ou auxiliar
  nas mesmas; Fazer pesquisa de campo ou de laboratório para
  complementação de trabalhos e observações; Atender a servidores públicos ou a pessoa da
  família em casos e doenças; Fazer perícia para fins de posse, licença e aposentadoria,
  resguardada a qualificação profissional (NR).  | 
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   CARGO  | 
 
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   NIVEL
  SUPERIOR EM SAÚDE – ESPECIALIDADE: MÉDICO  | 
 
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   Fazer imunizações periódicas dos alunos de estabelecimentos
  de ensino; Prestar informações e pareceres sobre assuntos
  de sua especialidade; Elaborar relatórios periódicos e fornecer dados
  estatísticos sobre sua atividade; Elaborar a elucidação de casos de suspeita de
  veículos, de entorpecentes e outros; Coordenar equipes de serviços já existentes
  ou a serem criadas, bem como equipes técnicas de plantão; Participar das atividades de treinamento e
  aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
  ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento
  qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou
  reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
  particulares realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
  sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
  revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
  de diretrizes,planos e programas de trabalho afetos ao Município; Participar de ações para atendimento médico
  de urgência, em situações de calamidade pública, quando convocado pela
  prefeitura; Realizar outras atribuições compatíveis com sua
  especialização profissional.  | 
 
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   QUALIFICAÇÃO
  PROFISSIONAL  | 
 
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 Superior em Medicina na área específica da atuação
  - Registro no Conselho de Classe  | 
 
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   CARGA
  HORÁRIA DE TRABALHO  | 
 
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 Jornada
  semanal de 20 horas.  | 
 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.