O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aumentar o quantitativo dos seguintes cargos: ASSISTENTE SOCIAL de 01 para 03 vagas e NUTRICIONISTA de 01 para 02 vagas, considerando para tanto as datas de admissões dos servidores.
Art. 2º. Fica aprovado o Anexo I apresentado em apenso que substituirá o Anexo I da Lei Complementar 004/2013.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.