“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EFETIVO DE CUIDADOR DENTRO DA LEI COMPLEMENTAR 002/2011 – ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo efetivo de CUIDADOR, Carreira I, Quantitativo 10, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, inserindo-o no Plano de Carreira dos Servidores do Magistério – Lei Complementar 002/2011.

Art. 2º - As competências e descrição do cargo são as constantes do Anexo que segue junto, fazendo parte da LC 002/2011 – Anexo I, com valor de remuneração inicial constante da carreira I, ou seja, 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais.

Art. 3º - Para preenchimento da vaga, até que seja realizado concurso público, fica o Executivo Municipal a proceder a contratação em caráter temporário, observadas as normas específicas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da criação do cargo a que se refere esta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria junto ao Orçamento Anual vigente.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

QUADRO EFETIVO – ATIVIDADES PROFISSIONAIS

CARGO

CUIDADOR

Nº. DE VAGAS

OCUPADAS POR EFETIVOS (uso

e controle do RH)

OCUPADAS POR CONTRATO (uso

e controle do RH)

10

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

 

Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras

DESCRIÇÃO DETALHADA

 

Executar as seguintes atividades sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação

 

Cuidar de pessoas/alunos para que tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas;

Fazer por elas as atividades que ela não consiga fazer f De forma autônoma;

Atuar como ela entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;

Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;

Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;

Auxiliar na locomoção;

Realizar mudança de posição para maior conforto da pessoa cuidada;

Comunicar à equipe da escola sobre qualquer alteração de comportamento;

Acompanhar outras situações que se fizerem necessária para a realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola/

Executar outras atividades correlatas.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

 

Certificado de conclusão, histórico ou diploma de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.

CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

25 horas semanais