O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo efetivo de CUIDADOR, Carreira I, Quantitativo 10, vinculado a Secretaria Municipal de Educação, inserindo-o no Plano de Carreira dos Servidores do Magistério – Lei Complementar 002/2011.
Art. 2º - As competências e descrição do cargo são as constantes do Anexo que segue junto, fazendo parte da LC 002/2011 – Anexo I, com valor de remuneração inicial constante da carreira I, ou seja, 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais) mensais.
Art. 3º - Para preenchimento da vaga, até que seja realizado concurso público, fica o Executivo Municipal a proceder a contratação em caráter temporário, observadas as normas específicas.
Art. 4º - As despesas decorrentes da criação do cargo a que se refere esta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria junto ao Orçamento Anual vigente.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
QUADRO EFETIVO – ATIVIDADES PROFISSIONAIS
CARGO |
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CUIDADOR |
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Nº.
DE VAGAS |
OCUPADAS
POR EFETIVOS (uso e controle
do RH) |
OCUPADAS
POR CONTRATO (uso e controle
do RH) |
10 |
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DESCRIÇÃO
SUMÁRIA |
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Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência
severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras |
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DESCRIÇÃO
DETALHADA |
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Executar as seguintes atividades sob a supervisão
do Secretário Municipal de Educação
Cuidar de pessoas/alunos para que tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas; Fazer por elas as atividades que ela não consiga
fazer f De forma autônoma; Atuar como ela entre a pessoa cuidada, a família
e a equipe da escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa
cuidada; Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene; Auxiliar na locomoção; Realizar mudança de posição para maior
conforto da pessoa cuidada; Comunicar à equipe da escola sobre qualquer
alteração de comportamento; Acompanhar outras situações que se fizerem
necessária para a realização das atividades cotidianas da pessoa com
deficiência durante a permanência na escola/ Executar outras atividades correlatas. |
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QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL |
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Certificado de conclusão, histórico ou diploma
de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, Secretarias
ou Conselhos Estaduais de Educação. |
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CARGA
HORÁRIA DE TRABALHO |
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25 horas
semanais |