O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, etc....
Falo saber que a Câmara Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado
do Espírito Santo APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei.
Art. 1º. Revoga em todos os termos a Lei Complementar Municipal de nº 001/2014 que criou o Cargo em Comissão de Procurador Adjunto, ref. CC-2, a partir desta data.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 29 de janeiro de 2014.