O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 75 da Lei Complementar nº 005/2011 que
dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 75. A Gratificação Natalina será paga no mês
que anteceder ao aniversário do servidor, em cada ano.”
Art. 2º - Ficam excluídos do artigo 75 os parágrafos 2º e 4º, permanecendo inalterado o parágrafo 3º e incisos.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.