“Altera o art. 75 da Lei Complementar nº 005/2011 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O artigo 75 da Lei Complementar nº 005/2011 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo passa a ter a seguinte redação:

“Art. 75. A Gratificação Natalina será paga no mês que anteceder ao aniversário do servidor, em cada ano.”

Art. 2º - Ficam excluídos do artigo 75 os parágrafos 2º e 4º, permanecendo inalterado o parágrafo 3º e incisos.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.