“Altera dispositivo da Lei Complementar nº 003/2011-Que dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Municipais, extinguindo o cargo de Farmacêutico Bioquímico e aumentando o quantitativo de Farmacêutico e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Torna extinto o cargo de Farmacêutico Bioquímico do Quadro Único de servidores em face de colidir com as mesmas atividades do cargo de Farmacêutico.

Art. 2º - Autoriza o Prefeito Municipal a proceder ao aumento de quantitativo do cargo de Farmacêutico de 02 (dois) para 03 (três), cujo preenchimento se dará através de concurso público.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 4º - O Anexo I GRUPOS/CARREIRAS SAÚDE – QUADRO DE CORRELAÇÃO/ ALTERAÇÕES, do novo plano de cargos, carreira e vencimentos dos Profissionais da Área da Saúde do Município de Jerônimo Monteiro – ES, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº 003, de 21 de julho de2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I   

GRUPOS /CARREIRAS SAÚDE - QUADRO DE CORRELAÇÃO/ALTERAÇÕES

GRUPO

PRÉ-REQUISITO

CARREIRA

NOME DO CARGO

VAGAS

ATUAIS

NOVO CARGO

NOVA

CARREIRA

VAGAS DO

PLANO

CNF CARGOS DE NÍVEL

FUNDAMENTAL

FUNDAMENTAL COMPLETO SOMADO A REG. NO CONSELHO DA

ÁREA

XXXX

CRIADO

XXX

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

III

10

III

AUXILIAR DE

ENFERMAGEM

10

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

III

05

 

 

CNM CARGOS DE NÍVEL

MÉDIO

 

 

 

TÉCNICO NÍVEL MÉDIO

XXXX

CRIADO

XXX

TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

VI

01

XXXX

CRIADO

XXX

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

VI

02

IV

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

04

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

IV

10

XXXX

CRIADO

01

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

VIII

01

 

 

 

 

 

 

 

 

CNS CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUPERIOR COMPLETO

IX

FARMACÊUTICO

03

NIVEL SUPERIOR DE SAUDE ESPECIALIDADE: FARMACÊUTICO

IX

03

 

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

 

EXCLUIDO, VAGA TRANSFERIDA PARA FARMACEUTICO

 

 

IX

FISIOTERAPEUTA

02

NIVEL SUPERIOR DE SAUDE ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA

IX

03

IX

FONOAUDIÓLOGO

01

NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE ESPECIALIDADE:

FONOAUDIÓLOGO

IX

01

IX

NUTRICIONISTA

02

NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE ESPECIALIDADE:

NUTRICIONISTA

IX

01

IX

ASSISTENTE SOCIAL

02

NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE ESPECIALIDADE:

ASSISTENTE SOCIAL

IX

01

IX

ENFERMEIRO

04

NIVEL SUPERIOR DE SAUDE ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO

IX

04

IX

ODONTÓLOGO

06

NIVEL SUPERIOR DE SAUDE ESPECIALIDADE: ODONTÓLOGO

IX

06

IX

PSICÓLOGO

02

NÍVEL SUPERIOR DE SAÚDE ESPECIALIDADES: PSICÓLOGO

IX

02

IX

MÉDICO

10

NIVEL SUPERIOR DE SAUDE ESPECIALIDADE: MÉDICO

IX

10