O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Os itens III e IV do Artigo 16 da Lei Complementar nº006/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 16.... ...
III - 30 (trinta) horas para as carreiras de Técnico de Nível Superior em Saúde I – Especialidades: Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo E Assistente Social.
IV - 40 (quarenta) horas, para as carreiras de Farmacêutico,
Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Enfermagem, Técnico
em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Laboratório
de Análises Clínicas e Atendente em Saúde Bucal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com
efeitos retroativos a 01 de junho de 2013.