“Altera os itens III e IV do Art. 16 da Lei Complementar 006/2011 e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Os itens III e IV do Artigo 16 da Lei Complementar nº006/2011 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 16.... ...

III - 30 (trinta) horas para as carreiras de Técnico de Nível Superior em Saúde I – Especialidades: Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista, Fonoaudiólogo, Psicólogo E Assistente Social.

IV - 40 (quarenta) horas, para as carreiras de Farmacêutico, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Laboratório de Análises Clínicas e Atendente em Saúde Bucal.  

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de junho de 2013.