O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 24 da Lei Complementar 005/2011 o § 6º com a seguinte descrição;
§ 6º - O Servidor efetivo poderá ter sua competência
estendida para atender as autarquias e fundações
municipais, sem prejuízo dos estagio probatório, ser
for o caso.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.