“ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º AO ARTIGO 24 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 005/2011, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica acrescido ao Artigo 24 da Lei Complementar 005/2011 o § 6º com a seguinte descrição;

§ 6º - O Servidor efetivo poderá ter sua competência estendida para atender as autarquias e fundações municipais, sem prejuízo dos estagio probatório, ser for o caso.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.