O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica excluído o § 3º do art. 159 da Lei Complementar nº 005/2013 – Que Dispões sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.