Altera dispositivo da Lei complementar 005/2011 – Dispõe sobre o Estatuto tos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro-ES, excluindo o § 3º do art. 159.

O Prefeito Municipal de Jerônimo Monteiro, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica excluído o § 3º do art. 159 da Lei Complementar nº 005/2013 – Que Dispões sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro- ES. 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.