O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
“Art. 16. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro é constituída das seguintes unidades administrativas:
§ 1º. Unidades de assistência e assessoramento direto:
I - Gabinete do Prefeito Municipal:
a) Assessoria de Gabinete:
1) Serviços de apoio ao Gabinete.
b) Procuradoria Geral do Município:
1) Procuradores Municipais.
C) Assessoria de Comunicação Social:
1) Serviços de Publicidade, Comunicação, Relações Públicas e Cerimoniais.
2) Edição, responsabilidade técnica do diário oficial do Município “O Municipalista”.
§ 2º. Unidades de Atividades Específicas:
II - Secretaria Municipal de Administração:
a) Do Departamento de Compras;
1) Assessoria em Licitações e Contratos;
2) Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro. - Regimento Interno Regulamentado por Decreto Municipal. (NR)
b) Do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
c) Do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;
1) Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação. – Regulamentado por Decreto Municipal.
d) Da Área de Protocolo e Arquivo.
e) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). – Lei Específica.
III - Secretaria Municipal da Fazenda:
a) Do Departamento de Contabilidade e Orçamento;
b) Do Departamento de Tributação e Arrecadação:
1) A Área do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;
2) Da Área de Fiscalização e Cadastro.
c) Do Departamento de Tesouraria:
1) Central de Atendimento ao Cidadão. – Regulamentado por Decreto Municipal.
IV - Secretaria Municipal de Educação:
a) Do Departamento de Gestão e Apoio Administrativo:
1) Área de Transporte Escolar;
1.1 - Serviço de Controle de Frota. – Regulamentado por Decreto Municipal
2) Área de Alimentação Escolar;
3) Da Área de Almoxarifado e Arquivo;
b) Departamento de Ensino:
1) Área de Educação:
2) Área de Orientação e Supervisão Escolar;
3) Área de Programas e Projetos Educacionais;
c) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Educação:
1) Conselho Municipal de Educação; – Lei Municipal.
2) Conselho Municipal do FUNDEB; – Lei Municipal.
3) Conselho Municipal de Alimentação Escolar. – Lei Municipal.
V - Secretaria Municipal de Saúde: a) Da Coordenação de Vigilância em Saúde:
1) Do Departamento de Vigilância Sanitária;
2) Do Departamento de Vigilância Epidemiológica;
3) Do Departamento de Vigilância Ambiental. –
b) Coordenação dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), Auditoria, Controle e Avaliação e Planejamento:
1) Da Área de Regulação do Acesso a Serviços de Saúde:
2) Da Área de Transporte em Saúde;
3) Da Área de Alimentação dos Sistemas de Informação;
c) Do Departamento de Compras e Almoxarifado:
d) Da Coordenação de Atenção Básica em Saúde:
1) Dos Serviços da Estratégia em Saúde da Família;
2)Das Referências Técnicas dos Programas Municipais Vinculados ao Ministério da Saúde
e)Do Departamento de Assistência Farmacêutica:
f) Da Coordenação de Saúde Bucal:
g) Do Departamento de Ouvidoria em Saúde
h) Conselho que integra a Secretaria Municipal de Saúde:
1) Conselho Municipal de Saúde. – Legislação Específica
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes:
a) Do Departamento de Obras Públicas, Controle Urbano, Trânsito, Sistema Viário e Transportes:
1) Da Área de Obras Viárias.
b) Do Departamento de Limpeza e Coleta de Lixo
c) Do Departamento de Controle Urbano
1) Da Área de Trânsito e Sistema Viário
2) Da Área de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte
VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:
a) Do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável:
b) Do Departamento Administrativo, de Assessoria e Planejamento
1) Da Área de Máquinas e Equipamentos Agrícolas
c) Do Departamento de Proteção Ambiental
d) Da Unidade do Municipal de Cadastro Rural (UMCR)
e) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:
1) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Lei Municipal
VIII - Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes:
a) Do Departamento de Cultura:
1) Da Área de Promoções Culturais, Conservação do Patrimônio Histórico.
2) Da Área de Turismo.
b) Do Departamento de Esportes:
1) Da Área de Esportes e Lazer.
c) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:
1) Conselho Municipal de Turismo e Patrimônio Cultural - Lei Municipal.
IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
a) Departamento de Ação Social;
1. Conselho Tutelar. - Lei Municipal.
b) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Ação Social:
1) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; – Lei Municipal.
2) Conselho Municipal de Assistência Social; – Legislação Específica
X - Da Secretaria Municipal de Planejamento:
a) Do Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos
b) Do Departamento do Trabalho e Renda:
1) Da Área de Convênios e Prestações de Contas.
2) Da Unidade do Municipal do Microcrédito (UMM).” (NR – Nova Redação).
XI) Da Controladoria Geral do Município:
1) Do Departamento de Avaliação, Fiscalização, Auditoria e Controle;
2) Ouvidoria do Município. – Regulamentado por Decreto
Art. 2º. O Art. 21, sobre a Estrutura Orgânica do Município de
Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas,
aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Juntamente e sob a coordenação da Procuradoria Geral do Município, compete à Assessoria Jurídica Municipal as seguintes atribuições:
I - atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus delegados;
II - prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos;
III - representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar;
IV – promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município mediante autorização do Prefeito;
V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VI- organizar e manter atualizadas coletâneas relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;
VII - apresentar à Contabilidade Municipal até 30 de julho de cada exercício, a relação nominal e em ordem de apresentação dos precatórios para serem incluídos na proposta orçamentária anual do Município;
VIII - assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;
IX - manter controle do andamento dos processos judiciais em que o Município seja parte;
X - providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso;
XI - encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do Governo Municipal;
XII – elaborar e assessorar na redação de Projetos de Leis, Decretos, Portarias e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Município;
XIII - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Administração Direta; (NR).
XIV - rever projetos de leis, decretos, portarias e demais atos de caráter normativo;
XV - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa.” (NR)
Art. 3º. O Art. 38, sobre a Estrutura Orgânica do Município de
Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades
Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. Havendo compatibilidade e em benefício do serviço público, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Pregoeiros desempenharão suas atribuições concomitantes com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, se for o caso.
§ 1º. Será assegurado aos Pregoeiros Oficiais e aos componentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), o valor equivalente a uma gratificação definida em Lei Municipal, exigindo-se os seguinte: (NR).
I - apresentação de certificado original e cópia para a autenticação e deferimento do Secretário Municipal de Administração, em despacho próprio, determinando a juntada na pasta individual do servidor;
II - os referidos cursos só serão aceitos se forem concluídos
de forma presencial, não sendo válidos certificados de cursos à
distância, via internet ou correspondência.” (NR)
Art. 4º. O Art. 134, sobre a Estrutura Orgânica do Município de
Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades
Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção VII
Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes
Art. 134. A Secretaria Municipal de Municipal de Cultura, Turismo e
Esportes (SEMCULTE) é o órgão de planejamento, coordenação, regulação e
implementação de ações destinadas à cultura, turismo, Esporte e Lazer.
Art. 5º. O Anexo I RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS
HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura
Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das
suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADES E
DISTRIBUIÇÃO
GABINETE DO PREFEITO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Chefe de Gabinete |
01 |
CCG-1 |
3.500,00 |
Procurador Geral do Município |
01 |
CCG-1 |
3.500,00 |
Controlador Interno do Município |
01 |
CCG-1 |
3.500,00 |
Secretários |
09 |
CCG-1 |
3.500,00 |
Assessor de Tecnologia de Informação |
01 |
CCG-3 |
1.410,00 |
Assessor de Comunicação |
01 |
CCG-3 |
1.742,15 |
Assessor de Apoio de Gabinete |
02 |
CCG-4 |
1.016,56 |
Art. 6º. O Anexo II RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS
REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da
Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as
Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Coordenador Municipal de Defesa Civil |
01 |
CCAF-6 |
986,68 |
Chefe de Departamento |
08 |
CCAF-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
04 |
CCAF-9 |
678,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento |
03 |
CCAF-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
02 |
CCAF-9 |
678,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento |
03 |
CCDU-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
02 |
CCDU-9 |
678,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento |
04 |
CCDR-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
05 |
CCDR-9 |
678,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento |
02 |
CCAS-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
02 |
CCAS-9 |
678,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO
E ESPORTES |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento |
02 |
CCTE-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
02 |
CCTE-9 |
678,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento |
01 |
CCPD-6 |
986,68 |
Encarregado de Área |
01 |
CCPD-9 |
678,00 |
(NR)
Art. 7º. O Anexo III RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS
REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da
Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as
Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Assessor Microcrédito |
01 |
CCPD-6 |
986,68 |
(NR)
Art. 8º. O Anexo IV RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS
REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da
Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as
Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela LeiComplementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Diretor Escolar * |
05 |
CCE-2 |
1.742,15 |
Assessor Educacional * |
03 |
CCE-2 |
1.742,15 |
Coordenador Escolar
* |
10 |
CCE-6 |
986,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento de Transporte Escolar |
01 |
CCE-4 |
1.080,88 |
Chefe de Departamento de Alimentação Escolar |
01 |
CCE-4 |
1.080,88 |
Chefe de Departamento de Programas e Convênios |
01 |
CCE-4 |
1.080,88 |
Chefe de Departamento da Educação |
08 |
CCE-6 |
986,68 |
Encarregado de Área da Educação |
07 |
CCE-9 |
678,00 |
* Nível superior
em Educação. (NR)
Art. 9º. O Anexo V RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS
HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura
Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das
suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO V
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Diretor Escolar * |
05 |
CCE-2 |
1.742,15 |
Assessor Educacional * |
03 |
CCE-2 |
1.742,15 |
Coordenador Escolar
* |
10 |
CCE-6 |
986,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Diretor Escolar * |
05 |
CCE-2 |
1.742,15 |
Assessor Educacional * |
03 |
CCE-2 |
1.742,15 |
Coordenador Escolar
* |
10 |
CCE-6 |
986,68 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Subsecretários |
01 |
CCG-2 |
2.540,00 |
Chefe de Departamento de Transporte Escolar |
01 |
CCE-4 |
1.080,88 |
Chefe de Departamento de Alimentação Escolar |
01 |
CCE-4 |
1.080,88 |
Chefe de Departamento de Programas e Convênios |
01 |
CCE-4 |
1.080,88 |
Chefe de Departamento da Educação |
08 |
CCE-6 |
986,68 |
Encarregado de Área da Educação |
07 |
CCE-9 |
678,00 |
* Nível superior
em Educação. (NR)
Art. 10. O Anexo VI RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS
REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da
Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as
Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Assessor de Planejamento em Agricultura |
01 |
CCDU-3 |
1.742,15 |
RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO,
OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
VENCIMENTO |
Assessor em Manutenção de Veículos |
02 |
CCDU-3 |
1.742,15 |
Art. 11. Insere-se o artigo 11-A a Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011 que terá a seguinte redação:
“Art. 11-A - Os Subsecretários Municipais responderão aos
respectivos secretários, sendo responsáveis pelas
atribuições que lhe forem delegadas pelos seus Secretários,
conforme disposto no artigo 15 da Lei Complementar 0004/2011”.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos no dia 18 de fevereiro de 2013.