“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO TEXTO DA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO-ES, E AS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. O Art. 16, sobre a Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro é constituída das seguintes unidades administrativas:

§ 1º. Unidades de assistência e assessoramento direto:

I - Gabinete do Prefeito Municipal:

a) Assessoria de Gabinete:

1) Serviços de apoio ao Gabinete.

b) Procuradoria Geral do Município:

1) Procuradores Municipais.

C) Assessoria de Comunicação Social:

1) Serviços de Publicidade, Comunicação, Relações Públicas e Cerimoniais.

2) Edição, responsabilidade técnica do diário oficial do Município “O Municipalista”.

§ 2º. Unidades de Atividades Específicas:

II - Secretaria Municipal de Administração:

a) Do Departamento de Compras;

1) Assessoria em Licitações e Contratos;

2) Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro. - Regimento Interno Regulamentado por Decreto Municipal. (NR)

b) Do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;

c) Do Departamento de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas;

1) Comissão de Avaliação de Desempenho e Qualificação. – Regulamentado por Decreto Municipal.

d) Da Área de Protocolo e Arquivo.

e) Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC). – Lei Específica.

III - Secretaria Municipal da Fazenda:

a) Do Departamento de Contabilidade e Orçamento;

b) Do Departamento de Tributação e Arrecadação:

1) A Área do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte;

2) Da Área de Fiscalização e Cadastro.

c) Do Departamento de Tesouraria:

1) Central de Atendimento ao Cidadão. – Regulamentado por Decreto Municipal.

IV - Secretaria Municipal de Educação:

a) Do Departamento de Gestão e Apoio Administrativo:

1) Área de Transporte Escolar;

1.1 - Serviço de Controle de Frota. – Regulamentado por Decreto Municipal

2) Área de Alimentação Escolar;

3) Da Área de Almoxarifado e Arquivo;

b) Departamento de Ensino:

1) Área de Educação:

2) Área de Orientação e Supervisão Escolar;

3) Área de Programas e Projetos Educacionais;

c) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Educação:

1) Conselho Municipal de Educação; – Lei Municipal.

2) Conselho Municipal do FUNDEB; – Lei Municipal.

3) Conselho Municipal de Alimentação Escolar. – Lei Municipal.

V - Secretaria Municipal de Saúde: a) Da Coordenação de Vigilância em Saúde:

1) Do Departamento de Vigilância Sanitária;

2) Do Departamento de Vigilância Epidemiológica;

3) Do Departamento de Vigilância Ambiental. –

b) Coordenação dos Serviços de Média e Alta Complexidade (MAC), Auditoria, Controle e Avaliação e Planejamento:

1) Da Área de Regulação do Acesso a Serviços de Saúde: 

2) Da Área de Transporte em Saúde;

3) Da Área de Alimentação dos Sistemas de Informação;

c) Do Departamento de Compras e Almoxarifado:

d) Da Coordenação de Atenção Básica em Saúde:

1) Dos Serviços da Estratégia em Saúde da Família;

2)Das Referências Técnicas dos Programas Municipais Vinculados ao Ministério da Saúde

e)Do Departamento de Assistência Farmacêutica:

f) Da Coordenação de Saúde Bucal:

g) Do Departamento de Ouvidoria em Saúde

h) Conselho que integra a Secretaria Municipal de Saúde:

1) Conselho Municipal de Saúde. – Legislação Específica

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras Públicas e Transportes:

a) Do Departamento de Obras Públicas, Controle Urbano, Trânsito, Sistema Viário e Transportes:

1) Da Área de Obras Viárias.

b) Do Departamento de Limpeza e Coleta de Lixo

c) Do Departamento de Controle Urbano

1) Da Área de Trânsito e Sistema Viário

2) Da Área de Manutenção de Máquinas, Equipamentos e Serviço de Transporte

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

a) Do Departamento de Desenvolvimento Rural Sustentável:

b) Do Departamento Administrativo, de Assessoria e Planejamento

1) Da Área de Máquinas e Equipamentos Agrícolas

c) Do Departamento de Proteção Ambiental

d) Da Unidade do Municipal de Cadastro Rural (UMCR)

e) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável:

1) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Lei Municipal

VIII - Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes:

a) Do Departamento de Cultura:

1) Da Área de Promoções Culturais, Conservação do Patrimônio Histórico.

2) Da Área de Turismo.

b) Do Departamento de Esportes:

1) Da Área de Esportes e Lazer.

c) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer:

1) Conselho Municipal de Turismo e Patrimônio Cultural - Lei Municipal.

IX - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

a) Departamento de Ação Social;

1. Conselho Tutelar. - Lei Municipal.

b) Conselhos que integram a Secretaria Municipal de Ação Social:

1) Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; – Lei Municipal.

2) Conselho Municipal de Assistência Social; – Legislação Específica

X - Da Secretaria Municipal de Planejamento:

a) Do Departamento de Planejamento e Elaboração de Projetos

b) Do Departamento do Trabalho e Renda:

1) Da Área de Convênios e Prestações de Contas.

2) Da Unidade do Municipal do Microcrédito (UMM).” (NR – Nova Redação).

XI) Da Controladoria Geral do Município:

1) Do Departamento de Avaliação, Fiscalização, Auditoria e Controle;

2) Ouvidoria do Município. – Regulamentado por Decreto 

Art. 2º. O Art. 21, sobre a Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. Juntamente e sob a coordenação da Procuradoria Geral do Município, compete à Assessoria Jurídica Municipal as seguintes atribuições:

I - atuar em favor do Município em qualquer juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus delegados;

II - prestar assessoramento direto ao Prefeito em assuntos jurídicos;

III - representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar;

IV – promover a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município mediante autorização do Prefeito;

V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;

VI- organizar e manter atualizadas coletâneas relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal;

VII - apresentar à Contabilidade Municipal até 30 de julho de cada exercício, a relação nominal e em ordem de apresentação dos precatórios para serem incluídos na proposta orçamentária anual do Município;

VIII - assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura;

IX - manter controle do andamento dos processos judiciais em que o Município seja parte;

X - providenciar a devolução de autos ao juízo competente, quando for o caso;

XI - encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do Governo Municipal;

XII – elaborar e assessorar na redação de Projetos de Leis, Decretos, Portarias e regulamentos a serem encaminhados ou expedidos pelo Município;

XIII - emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pela Administração Direta; (NR).

XIV - rever projetos de leis, decretos, portarias e demais atos de caráter normativo;

XV - acompanhar a publicação de atos e despachos judiciais, dando ciência imediata ao Procurador da causa.” (NR)

Art. 3º. O Art. 38, sobre a Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 38. Havendo compatibilidade e em benefício do serviço público, os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e Pregoeiros desempenharão suas atribuições concomitantes com as de seus respectivos cargos, funções e empregos, se for o caso.

§ 1º. Será assegurado aos Pregoeiros Oficiais e aos componentes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), o valor equivalente a uma gratificação definida em Lei Municipal, exigindo-se os seguinte: (NR).

I - apresentação de certificado original e cópia para a autenticação e deferimento do Secretário Municipal de Administração, em despacho próprio, determinando a juntada na pasta individual do servidor;

II - os referidos cursos só serão aceitos se forem concluídos de forma presencial, não sendo válidos certificados de cursos à distância, via internet ou correspondência.” (NR)

Art. 4º. O Art. 134, sobre a Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes

Art. 134. A Secretaria Municipal de Municipal de Cultura, Turismo e Esportes (SEMCULTE) é o órgão de planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações destinadas à cultura, turismo, Esporte e Lazer.

Art. 5º. O Anexo I RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

RELAÇÃO    DOS   CARGOS   EM   COMISSÃO,   SUAS   REFERÊNCIAS    HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTOS, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO

GABINETE DO PREFEITO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Chefe de Gabinete

01

CCG-1

3.500,00

Procurador Geral do Município

01

CCG-1

3.500,00

Controlador Interno do Município

01

CCG-1

3.500,00

Secretários

09

CCG-1

3.500,00

Assessor de Tecnologia de Informação

01

CCG-3

1.410,00

Assessor de Comunicação

01

CCG-3

1.742,15

Assessor de Apoio de Gabinete

02

CCG-4

1.016,56

Art. 6º. O Anexo II RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Coordenador Municipal de Defesa Civil

01

CCAF-6

986,68

Chefe de Departamento

08

CCAF-6

986,68

Encarregado de Área

04

CCAF-9

678,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento

03

CCAF-6

986,68

Encarregado de Área

02

CCAF-9

678,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento

03

CCDU-6

986,68

Encarregado de Área

02

CCDU-9

678,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento

04

CCDR-6

986,68

Encarregado de Área

05

CCDR-9

678,00


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento

02

CCAS-6

986,68

Encarregado de Área

02

CCAS-9

678,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento

02

CCTE-6

986,68

Encarregado de Área

02

CCTE-9

678,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento

01

CCPD-6

986,68

Encarregado de Área

01

CCPD-9

678,00

(NR)

Art. 7º. O Anexo III RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO III

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Assessor Microcrédito

01

CCPD-6

986,68

(NR)

Art. 8º. O Anexo IV RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela LeiComplementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Diretor Escolar *

05

CCE-2

1.742,15

Assessor Educacional *

03

CCE-2

1.742,15

Coordenador Escolar *

10

CCE-6

986,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento de Transporte Escolar

01

CCE-4

1.080,88

Chefe de Departamento de Alimentação Escolar

01

CCE-4

1.080,88

Chefe de Departamento de Programas e Convênios

01

CCE-4

1.080,88

Chefe de Departamento da Educação

08

CCE-6

986,68

Encarregado de Área da Educação

07

CCE-9

678,00

* Nível superior em Educação. (NR)

 

Art. 9º. O Anexo V RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Diretor Escolar *

05

CCE-2

1.742,15

Assessor Educacional *

03

CCE-2

1.742,15

Coordenador Escolar *

10

CCE-6

986,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Diretor Escolar *

05

CCE-2

1.742,15

Assessor Educacional *

03

CCE-2

1.742,15

Coordenador Escolar *

10

CCE-6

986,68

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Subsecretários

01

CCG-2

2.540,00

Chefe de Departamento de Transporte Escolar

01

CCE-4

1.080,88

Chefe de Departamento de Alimentação Escolar

01

CCE-4

1.080,88

Chefe de Departamento de Programas e Convênios

01

CCE-4

1.080,88

Chefe de Departamento da Educação

08

CCE-6

986,68

Encarregado de Área da Educação

07

CCE-9

678,00

* Nível superior em Educação. (NR)

Art. 10. O Anexo VI RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO, da Estrutura Orgânica do Município de Jerônimo Monteiro- ES, e as Competências das suas unidades Administrativas, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO VI

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Assessor de Planejamento em Agricultura

01

CCDU-3

1.742,15

RELAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, SUAS REFERÊNCIAS HIERÁRQUICAS DE VENCIMENTO, QUANTIDADES E DISTRIBUIÇÃO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

REFERÊNCIA

VENCIMENTO

Assessor em Manutenção de Veículos

02

CCDU-3

1.742,15

Art. 11. Insere-se o artigo 11-A a Lei Complementar Municipal nº. 004, de 07 de novembro de 2011 que terá a seguinte redação: 

“Art. 11-A - Os Subsecretários Municipais responderão aos respectivos secretários, sendo responsáveis pelas atribuições que lhe forem delegadas pelos seus Secretários, conforme disposto no artigo 15 da Lei Complementar 0004/2011”

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no dia 18 de fevereiro de 2013.