“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO TEXTO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Altera a redação da alínea “a”, inciso II, do Art. 48, no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro – ES, aprovado pela lei ComplementarMunicipal nº 001, de 17 de julho de 2011 com a seguinte redação:

a) Os chefes dos Departamentos das Secretarias Municipais de Administração e da Fazenda farão jus ao percentual de 60% (sessenta por cento); 

Art. 2º - Insere a alínea “e”, ao inciso II, do Art. 48 no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Jerônimo Monteiro – ES, aprovado pela lei Complementar Municipal nº 001, de17 de julho de 2011, com a seguinte redação:

e) O representante do UMCR – Unidade Municipal de Cadastro Rural, fará jus ao percentual de 40% (quarenta por cento).

Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.