O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º - Insere-se o Art. 35-A e parágrafos no Estatuto
dos Servidores do Magistério Municipal e dos Serviços de Apoio
Educacional do Município de Jerônimo Monteiro- ES, aprovado pela Lei Complementar Municipal nº. 006, de 07 de novembro de 2011 com a
seguinte redação:
Art. 35-A – Poderá ser realizada a permuta de servidores entre municípios, sempre que possível e desde que seja interesse da Administração Municipal e dos servidores.
§ 1°. A lotação por permuta poderá ser feita, entre servidores de nível de formação profissional e remunerações compatíveis e mediante pedido escrito de ambos os interessado e se formalizará mediante Termo de Cooperação.
§ 2º. Caso a permuta seja realizada com profissional
ainda em estagio probatório, será este interrompido,
sendo retomado a partir do término da permuta. O
servidor deve ser expressamente comunicado sobre as
condições para a realização da permuta.
Art. 2º - Insere-se o Art. 40-A e Parágrafo Único no
Estatuto dos Servidores DO Magistério Municipal e dos Serviços de
Apoio Educacional do Município de Jerônimo Monteiro- ES, aprovado
pela Lei Complementar Municipal nº. 006, de 07 de novembro de 2011
com a seguinte redação:
Art. 40-A - Para atender ao interesse dos servidores do magistério e da Secretaria Municipal de Educação, poderá ocorrer a cessão de servidores entre os Municípios interessados, mediante termo de cooperação, desde comprovada os benefícios para o serviço público.
Parágrafo Único - A cessão de servidores dependerá de
existência de Lei Municipal especifica, e se dá por
intermédio de processo administrativo interno, quando é
formalizado o procedimento e a manifestação de interesse
do Servidor e aceitabilidade das partes e celebração de
convênio.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de
2013.