O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, no Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I – Grupo Operacional da Lei Complementar Municipal nº. 001/2011, de 21 de julho de 2011, conforme segue em anexo.
Art. 2º - Permanecem em vigor os demais teores da Lei Complementar Municipal nº. 001/2011.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 1440/2012, datada de 17 de abril de 2012.