O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Todas as escolas municipais do Município de Jerônimo
Monteiro realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio
Ambiente. Parágrafo único. A data de realização da Semana da
Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º. A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o
calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das
famílias dos alunos e membros da comunidade.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.