“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DA RECICLAGEM E DO MEIO AMBIENTE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Todas as escolas municipais do Município de Jerônimo Monteiro realizarão, anualmente, a Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente. Parágrafo único. A data de realização da Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente será fixada pela Secretaria Municipal de Educação.

 Art. 2º. A Semana da Reciclagem e do Meio Ambiente integrará o calendário escolar anual e deverá ser aberta à participação das famílias dos alunos e membros da comunidade. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.