“DENOMINA “PROFESSORA MARIA IZABEL DE CASTRO MOULIN (TIA BEL)”, A RUA PROJETADA QUE SE INICIA NA AV. DIMAS BATISTA PEREIRA, NO BAIRRO CRISTAL, TENDO SEU TÉRMINO SEM SAÍDA NO MESMO BAIRRO, NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica denominada “PROFESSORA MARIA IZABEL DE CASTRO MOULIN (TIA BEL)”, a Rua Projetada que se inicia na Av. Dimas Batista Pereira, no Bairro Cristal, tendo seu término sem saída no mesmo bairro, no município de Jerônimo Monteiro. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.