O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo
66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “PROFESSORA MARIA IZABEL DE CASTRO MOULIN
(TIA BEL)”, a Rua Projetada que se inicia na Av. Dimas Batista
Pereira, no Bairro Cristal, tendo seu término sem saída no mesmo
bairro, no município de Jerônimo Monteiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.