“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 781/1994 QUAL INSTITUI O "DIA DO EVANGÉLICO" NO MUNICÍPIO DE JERÔNIMO MONTEIRO – ES.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Passa a ser comemorado no município de Jerônimo Monteiro o "DIA DO EVANGÉLICO”, anualmente, no dia 30 de novembro. 

Art. 2º - O “DIA DO EVANGÉLICO", integrará o calendário oficial do Município de Jerônimo Monteiro.

Art. 3º - No "DIA DO EVANGÉLICO" o Poder Público Municipal (Executivo e Legislativo) promoverá com as entidades representativas do mesmo seguimento em parceria, eventos públicos, voltados para a parcela evangélica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 4º - Fica autorizada a Câmara Municipal realizar Sessão Solene com a participação das Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no Município, podendo haver entrega de honrarias.

Art. 5º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes. 

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.