O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da
Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ser comemorado no município de Jerônimo Monteiro o
"DIA DO EVANGÉLICO”, anualmente, no dia 30 de novembro.
Art. 2º - O “DIA DO EVANGÉLICO", integrará o calendário oficial do
Município de Jerônimo Monteiro.
Art. 3º - No "DIA DO EVANGÉLICO" o Poder Público Municipal (Executivo
e Legislativo) promoverá com as entidades representativas do mesmo
seguimento em parceria, eventos públicos, voltados para a parcela
evangélica da população, com livre acesso à comunidade.
Art. 4º - Fica autorizada a Câmara Municipal realizar Sessão Solene
com a participação das Igrejas e Entidades Evangélicas com atuação no
Município, podendo haver entrega de honrarias.
Art. 5º - A municipalidade providenciará ampla divulgação do conteúdo
desta Lei em locais e espaços para conhecimento dos munícipes.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.