“CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE JERÔNIMO MONTEIRO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber a todos que o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo municipal autorizado a conceder abono salarial aos servidores municipais no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), em uma única parcela a ser paga no mês de Dezembro do corrente ano na forma de auxílio alimentação suplementar ao já pago normalmente.

Parágrafo primeiro. O presente abono salarial será pago aos servidores do Quadro Geral, Técnico Científico, Professores, aos Cargos de Provimento em Comissão e Celetistas, Conselheiros Tutelares, Secretários Municipais, incluídas as autarquias municipais, excluídos os servidores da secretaria municipal de saúde, Prefeito e vice prefeito. 

Artigo 2º. O benefício instituído por esta lei não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos bem como não é considerado para efeito de pagamento de 13º salário e férias. 

Artigo 3º. Os Servidores recebidos por cessão, permuta ou qualquer outro instrumento jurídico, e que desenvolvam suas funções como profissional vinculados nas Secretarias do Município farão jus ao abono, exceto a Secretaria Municipal de Saúde. 

Artigo 4º. A despesa decorrente do pagamento do presente abono salarial correrá por conta das dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal. 

Artigo 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º. Revogam-se as disposições em contrário.